LEI N° 1.141/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.034/2018 QUE “INSTITUI A FESTA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal n°1.038/2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Festa de Aniversário do Município ocorrerá a partir da data de 10 de fevereiro em diante, de cada ano, ou em outro dia a ser determinado pelo Poder Executivo”.
Art. 2° Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal n° 1038/2018, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com alimentação, campeonatos, premiações, shows musicais, shows pirotécnicos, locação de brinquedos, aluguéis de equipamentos, ornamentação de eventos, despesas com as soberanas entre outras, até o limite previsto na Lei Orçamentária Anual para pagamento das despesas na promoção das festividades alusivas ao aniversário do Município, limitando-se a despesa ao valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) anual”.
Art. 3º. As demais disposições constantes na Lei Municipal n° 1.038/2018 permanecem inalteradas.
Art. 4º. As despesas da presente lei correrão por conta do orçamento anual vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Jardinópolis 12 de dezembro de 2022.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 12/12/2022
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.034/2018 QUE “INSTITUI A FESTA DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma