LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

“INSTITUI OS CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

SADI GOMES FERREIRA Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ficou sancionada a seguinte Lei.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 53/2014:

I – Fica criado definitivamente o cargo de Assessor Jurídico de provimento comissionado, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e a mesma remuneração, conforme anexo II.

II – Fica criado o cargo de Assessor Administrativo Legislativo de provimento comissionado, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e remuneração de R$ 3.485,00 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais);

III – O cargo de Secretário Administrativo permanece inalterado;

IV – O cargo de Contador mantém-se inalterado;

V – Ficam atualizadas as atribuições e requisitos e reduzida a carga horária de Auditor de Controle Interno para 10 (dez) horas semanais e remuneração de R$ 2.206,00 (dois mil, duzentos e seis reais).

VI – Ficam extintos do quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Jardinópolis – SC os cargos de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais e de tesoureiro.

Art. 2º A criação, extinção, denominação, fixação e alteração dos vencimentos acontecerá através de Lei Complementar e o provimento e procedimentos correlatos por ato do Presidente do Legislativo.   

Art. 3º O quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Jardinópolis é o constante dos anexos I a IV que integram esta Lei Complementar, instituído para o fim de organizar os cargos, distribuir as competências e fixar remuneração de seus ocupantes.

Art. 4º Ao servidor efetivo que venha a desempenhar função e/ou atividade estranha àquela de sua competência originária e desde que seja de relevante interesse da Administração Pública, é devido a critério da administração gratificação pelo exercício de função, correspondente ao percentual de até 100% (cem por cento) do menor valor do vencimento base do município, nas seguintes Hipóteses:

 I – Agente de Contratação e Pregoeiro;

II – Tesouraria;

III – Ouvidoria;

IV – Fiscal de Contrato;

V – Demais funções, quando designado pelo Presidente da Câmara de Vereadores.

Parágrafo primeiro: No caso de exercício cumulativo de funções, o servidor fará jus a uma única gratificação, limitada ao percentual máximo previsto no caput do artigo, conforme fixação do Presidente da Câmara.

Parágrafo segundo: As gratificações ora instituídas não serão consideradas para qualquer cálculo de vantagem pecuniária e não será incorporada à remuneração do servidor.

Art. 5º As atribuições, regime de trabalho/carga horária mínima, condições para ingresso, habilitação profissional, constam dos Anexos III e IV a esta Lei Complementar.

Art. 6 º Aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, estatutários, aplicam-se todas as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal e de outras leis que contenham normas gerais sobre a matéria, especialmente quanto:

I – à avaliação de desempenho, incluindo critérios e periodicidade;
II – à realização de cursos de aperfeiçoamento;
III – à concessão de adicionais e vantagens, como os decorrentes de titulação e mérito.

Parágrafo único. A aplicação das normas previstas neste artigo observará os preceitos e princípios constitucionais, competindo à Mesa Diretora da Câmara Municipal determinar os atos e procedimentos necessários.

Art. 7º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as seguintes normas: Lei Complementar nº 53/2014; Lei Complementar nº 56/2015; Lei Complementar nº 73/2017; Lei Complementar nº 89/2020; Lei Complementar nº 99/2021.

ANEXO I 

QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS – SANTA CATARINA E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 

Categorias Funcionais Habilitação Profissional Número de VagasJornada semanal 
Contador Nível Superior com Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis com registro no CRC       01 20 (vinte) horas semanais
Secretário Administrativo   Nível Superior Completo       01 30 (trinta) horas semanais
Controlador InternoNível Superior Completo com Diploma em Contabilidade, Administração ou Direito.0110 (dez) horas semanais

GRUPO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Categorias Funcionais Habilitação Profissional Número de VagasJornada semanal
Assessor Jurídico  Nível superior em Direito – com inscrição regular na ordem dos Advogados do Brasil – OAB   01 20 (vinte) horas semanais
Assessor Administrativo LegislativoNível Superior Completo01 30 (trinta) horas semanais

ANEXO II

QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE JARDINÓPOLIS/SC 

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 

CARGO VENCIMENTO INICIAL 
Contador  R$ 4.741,03
Secretário Administrativo    R$ 4.038,22
Controlador Interno R$ 2.206,00

CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO

CARGO VENCIMENTO INICIAL 
Assessor Jurídico R$ 8.655,21
Assessor Administrativo Legislativo    R$ 3.485,00

ANEXO III 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

GRUPO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 

1 – CONTADOR:

Atribuições:

  • Planejar e conduzir plano e programa de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos da Câmara Municipal.
  • Corrigir a escrituração dos livros contábeis, atentando para transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistema manual e mecanizado, a fim de cumprir as exigências legais.
  • Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicar técnica apropriada, apresentar resultado parcial e total da situação patrimonial da Câmara.
  • Efetuar conciliação de contas, detectar erros para assegurar a correção da operação contábil.
  • Examinar o considerado, verificar documentos quanto à correção dos lançamentos.
  • Organizar relatório contábil referente à situação global do órgão, transcrever dados estatísticos.
  • Orientar, supervisionar e efetuar cálculo de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se em índices adequados a cada caso.
  • Coordenar e participar da elaboração de programa contábil, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado.
  • Assessorar os órgãos em assuntos de sua competência.
  • Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade; Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade.
  • Assessorar a Presidência a Mesa, às Comissões Permanentes e especiais, inclusive nas atividades de Controle externo.
  • Desempenhar outras tarefas determinadas pelo Presidente e próprias do cargo.

Requisitos para Provimento:

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

Estatutário – 20 (vinte) horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

 Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, com conhecimento na área de atuação.

 2 – SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:

Atribuições:

  •  Planejar, coordenar, controlar, orientar, dirigir e executar os Serviços da Secretaria Administrativa, compreendendo todas as divisões da Câmara Municipal.
  • Fazer cumprir o Regimento e as Resoluções da Câmara, na parte referente à esfera de ação da Secretaria, assinando as ordens de serviço e avisos.
  • Encaminhar para publicação na imprensa de todos os atos, ofícios e editais da Câmara Municipal como determina a lei.
  • Elaborar os atos de nomeação e posse dos Servidores Municipais e demais atos de gestão de pessoal
  • Elaborar os atos de compromisso de todos os agentes políticos e fazer leitura dos mesmos na solenidade de posse.
  • Participar das sessões da Câmara e confeccionar a respectiva ata.
  • Promover a integração do Quadro Funcional da Câmara.
  • Zelar, guardar e manter a ordem do recinto da Câmara e das reuniões, tomando todas as providências necessárias para proporcionar perfeita funcionalidade operacional ao processo Legislativo municipal.
  • Organizar a resenha dos papéis que devem passar pelo expediente das sessões e organizar a ordem do dia.
  • Processar o índice da legislação municipal – Decretos legislativos – Resoluções – Portarias.
  • Processar e registrar a correspondência oficial.
  • Registrar e controlar o protocolo da Câmara.
  • Processar e registrar as certidões fornecidas pela Câmara.
  • Organizar os fichários de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, correspondências expedidas e recebidas, processos da Câmara e internos.
  • Registrar da forma definida pela Mesa Diretora as Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis Promulgadas, Autógrafos de lei, Regulamentos e demais atos de competência do Legislativo.
  • Ter sob sua guarda todos os originais das proposituras que tramitarem pela Câmara, juntamente com os documentos que lhe forem relativos.
  • Receber e protocolar correspondências, registrar, conferir dados e dar encaminhamento ao setor destinado.
  • Prestar e receber informações, agendar assuntos e tarefas inerentes à atividade legislativa.
  • Prestar informação sobre a tramitação das proposições.
  • Montar e revisar texto para inclusão nos Anais da Câmara.
  • Desempenhar as tarefas definidas para outros cargos quando os mesmos estiverem vagos.
  • Controlar o patrimônio municipal a disposição da Câmara Municipal
  • Desempenhar outras tarefas semelhantes, atividades correlatas assim determinadas pelo Presidente.

Requisitos para Provimento:

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

Estatutário – 30 (trinta) horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

Nível Superior Completo.

3 – CONTROLADOR INTERNO:

Atribuições:

  •  A Controladoria Geral do Município – CONGM tem por finalidade e competência exercer as funções constitucionais de fiscalização dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, regularidade da receita e despesa e renúncias de receitas, por meio de inspeções, auditorias ou outro instrumento de controle, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
  • Executar com autonomia as funções de controle interno, nos termos da legislação municipal, estadual e federal aplicável; elaborar e manter manuais de procedimentos, bem como elaborar programa permanente de auditagem e correção interna.
  • Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal, no mínimo uma vez por ano;
  • Verificar a legalidade e reavaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  •  Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
  • Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
  •  Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
  •  Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,caso haja necessidade;
  • Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
  • Acompanhar para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
  • Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
  • Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.
  • Assinar, juntamente com o Presidente da Mesa Diretora, o relatório das contas do Poder Legislativo Municipal a ser enviado ao Tribunal de Contas, no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • De conformidade com o disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno, promover a integração dos serviços de controle interno do Poder Legislativo com os serviços de controle interno do Poder Executivo Municipal.
  • Desenvolver as funções de controle interno na integralidade dos atos da Câmara Municipal seja de responsabilidade da Presidência, de todas as divisões funcionais, sejam de responsabilidade dos integrantes e de seu funcionalismo efetivo, na forma da lei.
  • Firmar documentos precedentemente ao Presidente, quando for o caso.
  • Fixar a programação permanente de auditagem e correção interna.
  • Pronunciar-se sobre os relatórios das atividades de controle interno.
  • Prestar informações do desenvolvimento dos trabalhos do controle interno ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores, quando solicitado.
  • Desempenhar outras funções correlatas previstas em regulamento.

Requisitos para Provimento:

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

Estatutário – 10 (dez) horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO:

Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Portador de Diploma em curso superior de Contabilidade, Administração ou Direito.

ANEXO IV 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

GRUPO II – CARGOS EM COMISSÃO 

1. ASSESSOR JURÍDICO

Atribuições:

  • Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora e ao Plenário;
  • Assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias a respeito de questões jurídicas relacionadas às atividades da Câmara de Vereadores, inclusive nas atividades de Controle externo a ser realizado junto ao Executivo municipal; 
  • Examinar processos específicos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos   pertinentes; 
  • Oferecer parecer jurídico das Matérias que tramitam na Casa de forma gráfica ou oral, quando solicitadas pela Mesa Diretora, pelos Vereadores e pela Diretoria da Casa;
  • Fazer- se presente nas sessões;
  • Patrocinar as causas em que a Câmara de Vereadores for parte;
  • Analisar minutas de contratos, convênios e elaborar petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; 
  • Pesquisar jurisprudência; 
  • Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade; 
  • Prestar informação jurídica aos Vereadores, à Administração e aos Servidores, quando solicitado; 
  • Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária, de recursos humanos e outras; 
  • Acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repertório jurídico;
  • Elaborar a correspondência da Câmara e subscrever as certidões fornecidas pela Secretaria.
  • Assistir todos os órgãos da Câmara orientando sobre a forma mais regular e legal de prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos;
  • Promover a uniformização dos critérios técnicos e formais aplicáveis à elaboração de atos oficiais, pareceres e outros instrumentos jurídicos;
  • Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da Assessoria Jurídica.
  • Desempenhar outras tarefas determinadas pelo Presidente e próprias do cargo. 

Requisitos para Provimento:

 REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

– Comissionado 20 (vinte) horas semanais

CONDIÇÕES PARA INGRESSO 

– Nomeação do Presidente

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL 

– Ensino Superior completo em Direito, com registro regular na ordem dos Advogados do Brasil – OAB

2. ASSESSOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

Atribuições:

  • Coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara, garantindo a organização e cumprimento do processo legislativo.
  • Orientar os vereadores sobre a tramitação de projetos de lei e propostas legislativas de seu interesse, conforme necessidade;
  • Auxiliar na preparação e redação das matérias relacionadas aos pronunciamentos e proposições dos vereadores;
  • Auxiliar na execução do registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais;
  • Executar outras tarefas de apoio administrativo na gestão de pessoal;
  • Auxiliar no acompanhamento da execução e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal;
  • Operar mesas e aparelhos telefônicos, para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas;
  • Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
  • Redigir indicações, moções, requerimentos, pedidos e demais atos dos vereadores ou da mesa diretora;
  • Informar os vereadores sobre os prazos e disposições das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;
  • Participar da comissão de licitações, conforme definido pela administração da câmara;
  • Assessorar a mesa diretora em toda a questão que lhe competir;
  • Auxiliar a mesa diretora na elaboração de projetos de lei, projetos de decreto legislativo, resoluções e outras matérias de competência da mesma;
  • Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia de informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados; 
  • Organizar planilha e controlar o deslocamento dos veículos da Câmara dentro e fora do município; 
  • Manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para para subsidiar pesquisas legislativas;
  • Presidir a Comissão de Avaliação Documental (CPAD);
  • Organizar e realizar a digitalização do acervo físico da Câmara de Vereadores, os quais deverão ser organizados e armazenados em meio virtual, através de ficheiros de armazenamento de acesso instantâneo, protegido contra perda de dados (backup e recuperação);
  • Auxiliar e assessorar o setor de compras, a tesouraria, recursos humanos e setor de patrimônio da Câmara de Vereadores, quando necessário.
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; 
  • Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento de normas relativas à administração geral; 
  • Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
  • Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
  • Assessorar e auxiliar na elaboração de pautas de assuntos a serem deliberados nas reuniões ou sessões plenárias e solenes em que participem os vereadores, bem como na elaboração dessas sessões;
  • Assessorar a preparação dos expedientes a serem despachados ou aceitos pelo Presidente;
  • Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
  • Atender munícipes, agendar audiências e acompanhar o Presidente em reuniões e compromissos;
  • Controlar e avaliar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de projetos de lei;
  • Organizar e manter arquivos de documentos e papéis referentes a projetos de lei;
  • Realizar pesquisas sobre legislação municipal, estadual e federal, fornecendo subsídios para a elaboração de projetos de lei e outras proposições.
  • Auxiliar e redigir os pareceres das comissões temáticas, a pedido dos relatores, sobre projetos de lei e outras proposições em tramitação nas comissões;
  • Organizar e manter atualizado o acervo de leis municipais, decretos, resoluções e outros documentos oficiais, garantindo fácil acesso e consulta.
  • Assessorar as comissões permanentes e temporárias da Câmara, fornecendo suporte técnico e documental necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
  • Prestar informações sobre a legislação municipal e o processo legislativo, contribuindo para a transparência e participação popular.
  • Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. 

Requisitos para Provimento:

REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:

– Comissionado – Regime Jurídico Único – 30 (vinte) horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO 

– Nomeação do Presidente

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL 

– Instrução: Ensino Superior Completo;

Jardinópolis, SC, aos 25 de agosto de 2025.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado na data supra, nos termos da Lei Municipal nº 988/2017.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/08/2025

EMENTA

  • “INSTITUI OS CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.