LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.
“INSTITUI OS CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SADI GOMES FERREIRA Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e ficou sancionada a seguinte Lei.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 53/2014:
I – Fica criado definitivamente o cargo de Assessor Jurídico de provimento comissionado, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e a mesma remuneração, conforme anexo II.
II – Fica criado o cargo de Assessor Administrativo Legislativo de provimento comissionado, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e remuneração de R$ 3.485,00 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais);
III – O cargo de Secretário Administrativo permanece inalterado;
IV – O cargo de Contador mantém-se inalterado;
V – Ficam atualizadas as atribuições e requisitos e reduzida a carga horária de Auditor de Controle Interno para 10 (dez) horas semanais e remuneração de R$ 2.206,00 (dois mil, duzentos e seis reais).
VI – Ficam extintos do quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Jardinópolis – SC os cargos de provimento efetivo de auxiliar de serviços gerais e de tesoureiro.
Art. 2º A criação, extinção, denominação, fixação e alteração dos vencimentos acontecerá através de Lei Complementar e o provimento e procedimentos correlatos por ato do Presidente do Legislativo.
Art. 3º O quadro de pessoal do Poder Legislativo do Município de Jardinópolis é o constante dos anexos I a IV que integram esta Lei Complementar, instituído para o fim de organizar os cargos, distribuir as competências e fixar remuneração de seus ocupantes.
Art. 4º Ao servidor efetivo que venha a desempenhar função e/ou atividade estranha àquela de sua competência originária e desde que seja de relevante interesse da Administração Pública, é devido a critério da administração gratificação pelo exercício de função, correspondente ao percentual de até 100% (cem por cento) do menor valor do vencimento base do município, nas seguintes Hipóteses:
I – Agente de Contratação e Pregoeiro;
II – Tesouraria;
III – Ouvidoria;
IV – Fiscal de Contrato;
V – Demais funções, quando designado pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
Parágrafo primeiro: No caso de exercício cumulativo de funções, o servidor fará jus a uma única gratificação, limitada ao percentual máximo previsto no caput do artigo, conforme fixação do Presidente da Câmara.
Parágrafo segundo: As gratificações ora instituídas não serão consideradas para qualquer cálculo de vantagem pecuniária e não será incorporada à remuneração do servidor.
Art. 5º As atribuições, regime de trabalho/carga horária mínima, condições para ingresso, habilitação profissional, constam dos Anexos III e IV a esta Lei Complementar.
Art. 6 º Aos servidores públicos municipais do Poder Legislativo, estatutários, aplicam-se todas as disposições do Estatuto do Servidor Público Municipal e de outras leis que contenham normas gerais sobre a matéria, especialmente quanto:
I – à avaliação de desempenho, incluindo critérios e periodicidade;
II – à realização de cursos de aperfeiçoamento;
III – à concessão de adicionais e vantagens, como os decorrentes de titulação e mérito.
Parágrafo único. A aplicação das normas previstas neste artigo observará os preceitos e princípios constitucionais, competindo à Mesa Diretora da Câmara Municipal determinar os atos e procedimentos necessários.
Art. 7º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as seguintes normas: Lei Complementar nº 53/2014; Lei Complementar nº 56/2015; Lei Complementar nº 73/2017; Lei Complementar nº 89/2020; Lei Complementar nº 99/2021.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS – SANTA CATARINA E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
GRUPO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
| Categorias Funcionais | Habilitação Profissional | Número de Vagas | Jornada semanal |
| Contador | Nível Superior com Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis com registro no CRC | 01 | 20 (vinte) horas semanais |
| Secretário Administrativo | Nível Superior Completo | 01 | 30 (trinta) horas semanais |
| Controlador Interno | Nível Superior Completo com Diploma em Contabilidade, Administração ou Direito. | 01 | 10 (dez) horas semanais |
GRUPO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Categorias Funcionais | Habilitação Profissional | Número de Vagas | Jornada semanal |
| Assessor Jurídico | Nível superior em Direito – com inscrição regular na ordem dos Advogados do Brasil – OAB | 01 | 20 (vinte) horas semanais |
| Assessor Administrativo Legislativo | Nível Superior Completo | 01 | 30 (trinta) horas semanais |
ANEXO II
QUADRO DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE JARDINÓPOLIS/SC
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
| CARGO | VENCIMENTO INICIAL |
| Contador | R$ 4.741,03 |
| Secretário Administrativo | R$ 4.038,22 |
| Controlador Interno | R$ 2.206,00 |
CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
| CARGO | VENCIMENTO INICIAL |
| Assessor Jurídico | R$ 8.655,21 |
| Assessor Administrativo Legislativo | R$ 3.485,00 |
ANEXO III
ATIVIDADES ESPECÍFICAS – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
GRUPO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 – CONTADOR:
Atribuições:
- Planejar e conduzir plano e programa de análise sobre o funcionamento correto dos controles financeiros e contábeis, transações, normas, rotinas e procedimentos no sentido de salvaguardar os interesses, bens e recursos da Câmara Municipal.
- Corrigir a escrituração dos livros contábeis, atentando para transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, utilizando sistema manual e mecanizado, a fim de cumprir as exigências legais.
- Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicar técnica apropriada, apresentar resultado parcial e total da situação patrimonial da Câmara.
- Efetuar conciliação de contas, detectar erros para assegurar a correção da operação contábil.
- Examinar o considerado, verificar documentos quanto à correção dos lançamentos.
- Organizar relatório contábil referente à situação global do órgão, transcrever dados estatísticos.
- Orientar, supervisionar e efetuar cálculo de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se em índices adequados a cada caso.
- Coordenar e participar da elaboração de programa contábil, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado.
- Assessorar os órgãos em assuntos de sua competência.
- Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade; Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade.
- Assessorar a Presidência a Mesa, às Comissões Permanentes e especiais, inclusive nas atividades de Controle externo.
- Desempenhar outras tarefas determinadas pelo Presidente e próprias do cargo.
Requisitos para Provimento:
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário – 20 (vinte) horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Portador de Diploma de Bacharel em Ciências Contábeis, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão, com conhecimento na área de atuação.
2 – SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO:
Atribuições:
- Planejar, coordenar, controlar, orientar, dirigir e executar os Serviços da Secretaria Administrativa, compreendendo todas as divisões da Câmara Municipal.
- Fazer cumprir o Regimento e as Resoluções da Câmara, na parte referente à esfera de ação da Secretaria, assinando as ordens de serviço e avisos.
- Encaminhar para publicação na imprensa de todos os atos, ofícios e editais da Câmara Municipal como determina a lei.
- Elaborar os atos de nomeação e posse dos Servidores Municipais e demais atos de gestão de pessoal
- Elaborar os atos de compromisso de todos os agentes políticos e fazer leitura dos mesmos na solenidade de posse.
- Participar das sessões da Câmara e confeccionar a respectiva ata.
- Promover a integração do Quadro Funcional da Câmara.
- Zelar, guardar e manter a ordem do recinto da Câmara e das reuniões, tomando todas as providências necessárias para proporcionar perfeita funcionalidade operacional ao processo Legislativo municipal.
- Organizar a resenha dos papéis que devem passar pelo expediente das sessões e organizar a ordem do dia.
- Processar o índice da legislação municipal – Decretos legislativos – Resoluções – Portarias.
- Processar e registrar a correspondência oficial.
- Registrar e controlar o protocolo da Câmara.
- Processar e registrar as certidões fornecidas pela Câmara.
- Organizar os fichários de Leis, Resoluções, Decretos Legislativos, Portarias, correspondências expedidas e recebidas, processos da Câmara e internos.
- Registrar da forma definida pela Mesa Diretora as Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis Promulgadas, Autógrafos de lei, Regulamentos e demais atos de competência do Legislativo.
- Ter sob sua guarda todos os originais das proposituras que tramitarem pela Câmara, juntamente com os documentos que lhe forem relativos.
- Receber e protocolar correspondências, registrar, conferir dados e dar encaminhamento ao setor destinado.
- Prestar e receber informações, agendar assuntos e tarefas inerentes à atividade legislativa.
- Prestar informação sobre a tramitação das proposições.
- Montar e revisar texto para inclusão nos Anais da Câmara.
- Desempenhar as tarefas definidas para outros cargos quando os mesmos estiverem vagos.
- Controlar o patrimônio municipal a disposição da Câmara Municipal
- Desempenhar outras tarefas semelhantes, atividades correlatas assim determinadas pelo Presidente.
Requisitos para Provimento:
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário – 30 (trinta) horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Nível Superior Completo.
3 – CONTROLADOR INTERNO:
Atribuições:
- A Controladoria Geral do Município – CONGM tem por finalidade e competência exercer as funções constitucionais de fiscalização dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, regularidade da receita e despesa e renúncias de receitas, por meio de inspeções, auditorias ou outro instrumento de controle, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
- Executar com autonomia as funções de controle interno, nos termos da legislação municipal, estadual e federal aplicável; elaborar e manter manuais de procedimentos, bem como elaborar programa permanente de auditagem e correção interna.
- Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal, no mínimo uma vez por ano;
- Verificar a legalidade e reavaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
- Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
- Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite,caso haja necessidade;
- Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
- Acompanhar para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, executadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;
- Cientificar a(s) autoridade(s) responsável(eis) quando constatadas ilegalidades ou irregularidades na administração municipal.
- Assinar, juntamente com o Presidente da Mesa Diretora, o relatório das contas do Poder Legislativo Municipal a ser enviado ao Tribunal de Contas, no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal.
- De conformidade com o disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno, promover a integração dos serviços de controle interno do Poder Legislativo com os serviços de controle interno do Poder Executivo Municipal.
- Desenvolver as funções de controle interno na integralidade dos atos da Câmara Municipal seja de responsabilidade da Presidência, de todas as divisões funcionais, sejam de responsabilidade dos integrantes e de seu funcionalismo efetivo, na forma da lei.
- Firmar documentos precedentemente ao Presidente, quando for o caso.
- Fixar a programação permanente de auditagem e correção interna.
- Pronunciar-se sobre os relatórios das atividades de controle interno.
- Prestar informações do desenvolvimento dos trabalhos do controle interno ao Presidente, à Mesa Diretora e aos Vereadores, quando solicitado.
- Desempenhar outras funções correlatas previstas em regulamento.
Requisitos para Provimento:
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
Estatutário – 10 (dez) horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO:
Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Portador de Diploma em curso superior de Contabilidade, Administração ou Direito.
ANEXO IV
ATIVIDADES ESPECÍFICAS – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
GRUPO II – CARGOS EM COMISSÃO
1. ASSESSOR JURÍDICO
Atribuições:
- Assessorar o Presidente e a Mesa Diretora e ao Plenário;
- Assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias a respeito de questões jurídicas relacionadas às atividades da Câmara de Vereadores, inclusive nas atividades de Controle externo a ser realizado junto ao Executivo municipal;
- Examinar processos específicos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes;
- Oferecer parecer jurídico das Matérias que tramitam na Casa de forma gráfica ou oral, quando solicitadas pela Mesa Diretora, pelos Vereadores e pela Diretoria da Casa;
- Fazer- se presente nas sessões;
- Patrocinar as causas em que a Câmara de Vereadores for parte;
- Analisar minutas de contratos, convênios e elaborar petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica;
- Pesquisar jurisprudência;
- Emitir parecer, de acordo com sua área de atuação, sobre assunto de sua especialidade;
- Prestar informação jurídica aos Vereadores, à Administração e aos Servidores, quando solicitado;
- Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, tributária, de recursos humanos e outras;
- Acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repertório jurídico;
- Elaborar a correspondência da Câmara e subscrever as certidões fornecidas pela Secretaria.
- Assistir todos os órgãos da Câmara orientando sobre a forma mais regular e legal de prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos;
- Promover a uniformização dos critérios técnicos e formais aplicáveis à elaboração de atos oficiais, pareceres e outros instrumentos jurídicos;
- Praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da Assessoria Jurídica.
- Desempenhar outras tarefas determinadas pelo Presidente e próprias do cargo.
Requisitos para Provimento:
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
– Comissionado 20 (vinte) horas semanais
CONDIÇÕES PARA INGRESSO
– Nomeação do Presidente
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
– Ensino Superior completo em Direito, com registro regular na ordem dos Advogados do Brasil – OAB
2. ASSESSOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Atribuições:
- Coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara, garantindo a organização e cumprimento do processo legislativo.
- Orientar os vereadores sobre a tramitação de projetos de lei e propostas legislativas de seu interesse, conforme necessidade;
- Auxiliar na preparação e redação das matérias relacionadas aos pronunciamentos e proposições dos vereadores;
- Auxiliar na execução do registro e controle de tramitação das proposições, analisando ementas, observando prazos, mantendo fichário e anotando dados, para auxiliar no cumprimento dos prazos regimentais;
- Executar outras tarefas de apoio administrativo na gestão de pessoal;
- Auxiliar no acompanhamento da execução e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal;
- Operar mesas e aparelhos telefônicos, para estabelecer comunicações internas, locais e interurbanas;
- Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;
- Redigir indicações, moções, requerimentos, pedidos e demais atos dos vereadores ou da mesa diretora;
- Informar os vereadores sobre os prazos e disposições das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores;
- Participar da comissão de licitações, conforme definido pela administração da câmara;
- Assessorar a mesa diretora em toda a questão que lhe competir;
- Auxiliar a mesa diretora na elaboração de projetos de lei, projetos de decreto legislativo, resoluções e outras matérias de competência da mesma;
- Fazer cumprir os trabalhos de tecnologia de informação e determinar procedimentos de segurança e acesso a rede de dados;
- Organizar planilha e controlar o deslocamento dos veículos da Câmara dentro e fora do município;
- Manter atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro para para subsidiar pesquisas legislativas;
- Presidir a Comissão de Avaliação Documental (CPAD);
- Organizar e realizar a digitalização do acervo físico da Câmara de Vereadores, os quais deverão ser organizados e armazenados em meio virtual, através de ficheiros de armazenamento de acesso instantâneo, protegido contra perda de dados (backup e recuperação);
- Auxiliar e assessorar o setor de compras, a tesouraria, recursos humanos e setor de patrimônio da Câmara de Vereadores, quando necessário.
- Cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos;
- Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento de normas relativas à administração geral;
- Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados;
- Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
- Assessorar e auxiliar na elaboração de pautas de assuntos a serem deliberados nas reuniões ou sessões plenárias e solenes em que participem os vereadores, bem como na elaboração dessas sessões;
- Assessorar a preparação dos expedientes a serem despachados ou aceitos pelo Presidente;
- Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
- Atender munícipes, agendar audiências e acompanhar o Presidente em reuniões e compromissos;
- Controlar e avaliar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de projetos de lei;
- Organizar e manter arquivos de documentos e papéis referentes a projetos de lei;
- Realizar pesquisas sobre legislação municipal, estadual e federal, fornecendo subsídios para a elaboração de projetos de lei e outras proposições.
- Auxiliar e redigir os pareceres das comissões temáticas, a pedido dos relatores, sobre projetos de lei e outras proposições em tramitação nas comissões;
- Organizar e manter atualizado o acervo de leis municipais, decretos, resoluções e outros documentos oficiais, garantindo fácil acesso e consulta.
- Assessorar as comissões permanentes e temporárias da Câmara, fornecendo suporte técnico e documental necessário para o desenvolvimento de suas atividades.
- Prestar informações sobre a legislação municipal e o processo legislativo, contribuindo para a transparência e participação popular.
- Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Requisitos para Provimento:
REGIME DE TRABALHO/CARGA HORÁRIA:
– Comissionado – Regime Jurídico Único – 30 (vinte) horas semanais.
CONDIÇÕES PARA INGRESSO
– Nomeação do Presidente
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
– Instrução: Ensino Superior Completo;
Jardinópolis, SC, aos 25 de agosto de 2025.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado na data supra, nos termos da Lei Municipal nº 988/2017.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 25/08/2025
EMENTA
- “INSTITUI OS CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
