LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2025 DE 15 DE JULHO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ACRESCENTA NÚMERO DE VAGAS E ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTAR, N. 42/2011 E N. 71/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os munícipes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo no Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais de Educação:

  1. Professor Corregente (Educação Infantil e Ensino Fundamental): 10 vagas – carga horária de vinte (20) ou quarenta (40) horas semanal;
  2. Monitor Escolar (Educação Infantil e Ensino Fundamental):  dez (10) vagas – carga horária de vinte (20) ou quarenta (40) horas semanal;
  3. Psicólogo: uma (01) vaga – carga horária de dez (10) horas semanal;
  4.  IV- Assistente Social: uma (01) vaga – carga horária de dez (10) horas semanais.

Parágrafo único. A descrição dos cargos, regime de trabalho, carga horária, condições para ingresso, habilitação profissional e vencimento base constam nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º. Altera-se e acrescenta-se o número de vagas dos seguintes cargos de provimento efetivo:

  1. Professor de Educação Infantil (creche e pré-escolar): cinco (05) vagas, sendo três (03) vagas com carga horária de vinte (20) horas semanal e duas (02) vagas de quarenta (40) horas semanal;
  2. Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano): cinco (05) vagas, sendo quatro (04) vagas com carga horária de vinte (20) horas semanal e uma (01) vaga com carga horária de quarenta (40) horas semanal;
  3. Professor de Habilidades Artísticas Culturais (Arte): duas (02) vagas de quarenta (40) horas semanal;
  4. Coordenador Pedagógico: duas (02) vagas de quarenta (40) horas semanal;
  5. Assistente Técnico Pedagógico: duas (02) vaga de quarenta (40) horas semanais.

Art. 3º Extinguem-se os seguintes cargos de provimento efetivo:

  1. duas (02) vagas do cargo de Professor de Educação Especial – código:  0104;
    1. dez (10) vagas do cargo de Professor de Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) – código 0103.

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado através da presente Lei a criar novos Anexos, assim intitulados:

  1. QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO;
    1. DESCRIÇÃO DE CARGOS – ATRIBUIÇÕES-HABILITAÇÃO -CARGA HORÁRIA;
    1. TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

§ 1º Permanecem vigentes e produzindo seus efeitos as disposições constantes na Lei Complementar n. 42/2011 n. 71/2017 – Anexos II da Lei Complementar n. 71/2017, no que se refere à habilitação para o exercício do cargo, atribuições e carga horária dos servidores nomeados e em exercício e àqueles aprovados em concurso público dos profissionais da Educação até data de publicação desta Lei.

§ 2º Para os servidores que forem aprovados em concurso público a partir da data da publicação desta Lei, vigorará as disposições constantes nos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

§3º As demais disposições constantes na Lei Complementar n. 42/2011 e alterações posteriores permanecem inalteradas e produzindo todos os efeitos legais.

Art. 5º.  Fica alterado o vencimento do coordenador Pedagógico conforme o Anexo III, da presente Lei, Passando de R$ 4.433,60 para R$ 4.867,80

Art. 6º.  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão consignadas no orçamento anual vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jardinópolis/SC, 15 de julho de 2025.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017.

ANEXO I – ATUALIZADO

CargoCódigo do CargoÁrea de atuaçãoTotal de vagas
Monitor de Creche01001- Educação Infantil (creche)15
Monitor Escolar01012- Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental10
PROFESSOR201 202   203   204 205 206 207  1 – Educação Infantil (creche e pré-escolar) 2- Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)            3- Professor Corregente – Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental – Educação de Jovens e Adultos – Habilidades Artísticas Culturais (Arte) – Atividades Desportivas (Ed. Física) – Língua Estrangeira Moderna (Inglês e/ou Espanhol)    20 20   10   01 06 04 03  
Coordenador Pedagógico030109 – Coordenador Escolar em toda a unidade03
Assistente Técnico Pedagógico040110 – Assistente Técnico Pedagógico em toda a unidade03
Psicólogo 050111- Psicólogo Educação Infantil e Fundamental01
Assistente Social060112- Assistente Social Educação Infantil e Fundamental01

QUADRO DE CARGOS PERMANENTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

ANEXO II – ATUALIZADO

DESCRIÇÃO DE CARGOS – ATRIBUIÇÕES-HABILITAÇÃO -CARGA HORÁRIA

 I – MONITOR DE CRECHE

Atribuições do Cargo: Ensino Infantil (creche e pré-escolar)

1-Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche;

2- Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençóis, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças;

3-Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar;

4-Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação;

5-Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária;

6-Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar;

7-Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas;

8-Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas;

9-Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; 10-Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche; 11-Executar atividades correlatas.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: A carga horária é de vinte (20) ou quarenta (40) horas semanal.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

II- MONITOR ESCOLAR – Ensino Infantil e Fundamental

Atribuições do Cargo

  1. – Auxiliar os alunos no processo de adaptação das normas da Unidade Escolar; 
  2. – Organizar a entrada e saída de alunos, bem como observar o uso do uniforme; 3 – Orientar os alunos quanto à conservação do patrimônio e manutenção da limpeza do espaço escolar; 

4 – Supervisionar e acompanhar os alunos fora de sala de aula, corredores, banheiros, pátio e em eventuais atividades; 5 – Realizar atividades de recepção;

  • – Zelar pelo cumprimento do horário das aulas; 
  • – Prestar assistência, no que lhe couber, ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente, comunicando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente; 
  • – Levar ao conhecimento da direção escolar os casos de infração e indisciplina; encaminhar à direção escolar o aluno retardatário e não permitir, antes de findar os trabalhos escolares, a saída de alunos sem a devida autorização; 
  • – Desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade; 
  • – Informar à direção escolar a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar; 
  • – Realizar trabalhos de reprografia e encadernação quando solicitado; 
  • – Desempenhar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem incumbidos; 
  • – Conhecer e cumprir os termos do regimento escolar; 
  • – Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os servidores, alunos e comunidade escolar; 

15- Acompanhar os alunos até o embarque e no percurso do transporte escolar; 16 – Executar outras tarefas referentes ao cargo e compatíveis com suas funções quando solicitado por sua pela chefia imediata.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: A carga horária é de vinte (20) ou quarenta (40) horas semanal.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou

Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

III- CARGO: PROFESSOR

Área de Atuação: Educação Básica – Ensino Infantil e/ou Ensino Fundamental

Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica Técnico Pedagógica e desempenharam atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem, em sala de aula, na respectiva área ou disciplina de atuação, de acordo com a legislação.

Atribuições do Cargo

1. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2. Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

3.Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade do trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;

4.Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

5. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 6. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento         profissional;

  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;
  • Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa;
  • Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; 12. Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal.

13.Seguir as Diretrizes Educacionais do estabelecimento e da Secretaria da Educação comprometendo-se não apenas aceitá-las, mas também integrar a ação Pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

14.Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo Ensino Aprendizagem e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;

15.Executar o trabalho diário de forma se vivenciar um clima de respeito mutuo e de relações que conduzem a Unidade Escolar;

16.Elaborar programas, planos de cursos e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com suas diretrizes metodológicas de escolas e com a Legislação pertinente;

18.Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

19.Manter com os colegas, espíritos de colaboração e solidariedade a eficiência da obra educativa;

20.Cooperar com os serviços de Orientação Educacional e Supervisão escolar no que lhe competir;

21.Promover experiências de ensino aprendizagem diversificada para atender diferenças individuais;

22.Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigência dos diagnósticos de avaliação;

23.Colaborar e comparecer pontualmente às Aulas, Festividades, Reuniões Pedagógicas, Conselhos, Atividades Extras Classes, Treinamentos, Palestras e outras Promoções, convocadas pela direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da Educação;

24.Cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolar;

25.Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com civilidade;

26. Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; 27. Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

28.Zelar pela conservação, limpeza e bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

29.Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplinas ocorridos;

30.Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

31.Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à direção e/ou Serviço de Orientação Educacional;

32.Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

  • Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos além de participar

integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

  • Observar as normas legais e regulamentares no que se refere à educação em âmbito municipal, estadual e federal.
  • Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

       REGIME        DE        TRABALHO:        Regime        Jurídico        Único        (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: vinte (20), ou quarenta (40) horas semanal.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou

Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Professor de Educação Infantil (creche e pré-escolar): Licenciatura Plena em

Pedagogia

Professor de Ensino Fundamental: Licenciatura Plena em Pedagogia. Professor de Jovens e Adultos: Licenciatura Plena em Pedagogia; Professor de Arte: Licenciatura em Arte.

Professor de Educação Física: Licenciatura em Educação Física.

Professor de Língua Estrangeira: Inglês: Licenciatura em Inglês ou Espanhol: Licenciatura em Espanhol.

IV-CARGO: PROFESSOR CORREGENTE

Área de Atuação: Educação Básica – Ensino Infantil e/ou Fundamental

Atribuições do Cargo

  1. Auxiliar os professores da unidade escolar que possuam alunos com necessidades especiais nas suas tarefas educacionais, de acordo com as orientações da equipe técnica- pedagógica da escola.
  2. Participar das reuniões pedagógicas, conselhos, comemorações e demais eventos programados pela escola.
  3. Substituir os docentes titulares das classes da escola em suas faltas eventuais. 4. Auxiliar os professores a promover a educação de alunos com necessidades especiais, expressar-se, resolver atividades da vida diária, desenvolvendo habilidades, atitudes e valores, para viabilizar o processo de ensino e aprendizagem.

5. Tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente para organizar e/ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados para as atividades propostas;

6.cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência do estudante com deficiência;

  • participar de capacitações na área de educação;
  • Auxiliar o professor regente no processo de aprendizagem de todos os estudantes; 9. Auxiliar o professor regente em todas as disciplinas e nas atividades extra classes promovidas pela escola;

10. Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; 11. Tratar com respeito e urbanidade as crianças e/ou adolescentes portadores de deficiência respeitando seus limites no contexto da aprendizagem;

12. Observar e respeitar as leis e regulamentos no âmbito municipal, estadual e federal. 13. Exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: vinte (20) ou quarenta (40) horas semanal.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou

Provas e Títulos.

       HABILITAÇÃO     PROFISSIONAL:     Licenciatura     Plena     em     Pedagogia     com

Especialização em Educação Especial.

V- COORDENADOR PEDAGÓGICO 

Área de atuação -Educação Básica- Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental.

O serviço de Coordenador Pedagógico será exercido por profissional habilitado em nível superior em Pedagogia e exercerá funções de coordenação, planejamento e orientação aos professores e alunos.

Atribuições do Cargo:

1.Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, promovendo a articulação entre a escola, a família e a comunidade;

  • Realizar um planejamento de atividades que pretenda concretizar, os princípios básicos de Planejamento Geral da Unidade Escolar;
  • Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto às necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;
  • Participar na elaboração, execução e avaliação do plano de atividades; 5. Participar na elaboração do Calendário Escolar, juntamente com os demais segmentos da Unidade Escolar;

6.Planejar e executar aulas de orientação de acordo com as necessidades do momento;

7.Orientar os professores quanto às necessidades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual e coletiva;

8.Transmitir ao Corpo Técnico-Administrativo e docente, as observações e dados colhidos sobre os educandos bem como receber deles as informações necessárias para melhor     aconselhamento dos discentes, ressalvando o segredo profissional; 9. Organizar e manter atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos, que estarão sempre à disposição dos educadores, para o lançamento de novas observações;

10.Convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família e a escola;

11.Acompanhar, supervisionar e orientar toda a sistemática de avaliação de rendimento escolar dos alunos, registrando os dados colhidos;

12.Promover a pesquisa e levantamento de dados específicos para o tratamento psicossocial do educando, encaminhando a profissionais competentes a fim de um diagnóstico mais específico, com vistas a tratamentos e a solução dos problemas;

13.Promover encontros e palestras para pais, professores e alunos para uma maior integração comunitária;

14.Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação e melhor orientar o professor;

15.Opinar na organização de classes e promoção dos alunos, participando dos conselhos de classe;

16.Estar em contato frequente com o corpo Técnico-Administrativo e docente, mantendo um bom relacionamento com todos;

17.Efetuar visitas às salas de aula para acompanhamento dos alunos, com frequência;

18. Trabalhar integradamente com todos os segmentos da escola, a fim de atingir os objetivos da educação e da escola;

19.Exercer sua atividade sempre voltada ao melhor relacionamento humano de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem;

20.Promover a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e a orientação profissional;

22.Incentivar e colaborar para divulgação de normas estabelecidas no regimento escolar;

23.Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com relação à saúde física, mental e audiovisual;

24.Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo as estratégias de recuperação; 25. Executar outras atividades compatíveis com a função;

26.Realizar todas as atividades relacionadas à Supervisão Escolar e Administração Escolar.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: A carga horária é de quarenta (40) horas semanal.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior – Licenciatura em Pedagogia.

VI-CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO

Área de Atuação: Educação Básica – Educação Infantil e/ou Fundamental

Atribuições do Cargo:

  1. Participar de estudos e pesquisas de natureza técnica sobre administração geral e específica, sob orientação;
  2. Participar, estudar e propor aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como métodos e técnicas de trabalho pedagógicos;
  3. Realizar programação de trabalho, tendo em vista alterações de normas legais, regulamentares ou recursos;
  4. Participar na elaboração de programas para o levantamento, implantação e controle das práticas de pessoal;
  5. Selecionar, classificar e arquivar documentação;
  6. Participar   na       execução      de       programas     e          projetos         educacionais;
  7. Prestar auxílio no desenvolvimento de atividades relativas à assistência técnica aos segmentos envolvidos diretamente com o processo ensino-aprendizagem;
  8. Desenvolver outras atividades afins ao órgão e a sua área de atuação;
  9. Participar com a comunidade escolar na construção do projeto político-pedagógico;
  10. Auxiliar na distribuição dos recursos humanos, físicos e materiais disponíveis na escola;
  11.   Participar do planejamento curricular;

 Auxiliar na coleta e organização de informações, dados estatísticos da        escola e documentação;

  1.  Contribuir para a criação, organização e funcionamento das diversas associações escolares;
  2.  Comprometer-se com atendimento às reais necessidades escolares; 15. Participar dos conselhos de classe, reuniões pedagógicas e grupos de estudo;
  3. Contribuir      para    o          cumprimento            do       calendário     escolar;
  4. Participar na elaboração, execução e desenvolvimento de projetos especiais;
  5. Administrar    os        laboratórios   existentes      na       escola;
  6. Auxiliar na administração e organização das bibliotecas escolares; e 20. Executar outras atividades de acordo com as necessidades da escola.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior – Licenciatura em Pedagogia.

JORNADA DE TRABALHO: quarenta (40) horas semanal.

VII-CARGO: PSICÓLOGO

Área de Atuação: Educação Básica – Ensino Infantil e Fundamental

Atribuições do Cargo:

  1. subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
  2. participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
  3. contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
  4. orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
  5. realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado;
  6. auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família;
  7. contribuir   na       formação       continuada    de       profissionais da       educação;
  8. participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
  9. contribuir   em      programas    e          projetos         desenvolvidos          na        escola;
  10. promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade;
  11. colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
  12. propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção        Social;

13. promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; 14. promover ações de acessibilidade;

  1. propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos, pais, funcionários técnico-administrativo, servidores em geral gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender;
  2. avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
  3. Difundir e aplicar mecanismos de solução de conflitos aluno-escola e comunidade escolar; 
  4. Observar e respeitar as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia e da Educação.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: Dez (10) horas semanal;

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Curso Superior em Psicologia – Portador do Diploma de Psicólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

VIII- CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Área de Atuação: Educação Básica – Ensino Infantil e Fundamental

Atribuições do Cargo:

  1. Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
  2. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
  3. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como sujeitos de direitos;
  4. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
  5. Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;
  6. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
  7. Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação de todas as formas de preconceito;
  8. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
  9. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
  10. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
  11. Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
  12. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais;
  13. Participar de ações que promovam a acessibilidade;
  14. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos    estudantes;
  15. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
  16. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência           escolar;
  17. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de decisões;
  18. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a área de atuação;
  19. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica;
  20. Observar e respeitar as leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA:  Dez (10) horas semanal.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Curso Superior em Serviço Social – Portador de Diploma de Assistente Social com registro no respectivo órgão fiscalizador da profissão.

ANEXO III- ATUALIZADO

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO  

CARGOHABILITAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃONÍVELCARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS
        40 HS   Sub- Nível 130 HS Sub-Nível 220 HS Sub- Nível 310 HS Sub- Nível 4
Monitor de CrecheNível Ensino Médio CompletoEducação Infantil  (creche e pré-escolar)IR$  2.248,12R$ 1.685,94R$  1.123,95 ***  
Monitor EscolarNível Ensino Médio CompletoTodas  IR$ 2.248,12***R$ 1.123,95***  
Professor de Educação Infantil (creche e pré-escolar) Nível superior Licenciatura em Pedagogia Creche e Pré-EscolarIIR$ 4.867,80R$ 3.650,85R$  2.433,90R$   1.216,95
Professor de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)Nível superior Licenciatura em       PedagogiaEnsino FundamentalII R$ 4.867,80R$ 3.650,85R$ 2.433,90R$ 1.216,95
Professor CorregenteNível Superior- Licenciatura Plena em Pedagogia com Especialização em Educação EspecialTodasIIR$ 4.867,80***R$ 2.433,90***  
Professor de ArteNível Superior – Licenciatura em ArteTodasIIR$  4.867,80R$ 3.650,85R$ 2.433,90R$ 1.296,95
Professor de Jovens e AdultosNível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia  TodasIIR$ 4.867,80R$ 3.650,85R$ 2.433,90  R$ 1.216,95
Professor de Educação FísicaNível Superior- Licenciatura em Educação FísicaTodasIIR$ 4.867,80R$ 3.650,85R$ 2.433,90R$ 1.216,95
Professor de Língua Estrangeira Inglês ou EspanholNível Superior- Licenciatura em Inglês e/ou EspanholTodasIIR$ 4.867,80R$ 3.650,85R$ 2.433,90R$ 1.216,95
Coordenador PedagógicoNível Superior                             – Licenciatura em PedagogiaTodasIIIR$ 4.867,80******  ***
Assistente Técnico PedagógicoNível Superior – Licenciatura em PedagogiaTodasIVR$ 4.433,60*********
PsicólogoNível superior em Psicologia – Diploma de Psicólogo com registro no órgão fiscalizador da profissãoTodasV******  ***  R$  1.876,08
Assistente SocialNível Superior em Serviço Social – Diploma de Assistente Social com registro no órgão fiscalizador da profissãoTodasVI*********R$ 1.876,08

ANEXO II – LEI COMPLEMENTAR Nº 71/2017

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

I – MONITOR DE CRECHE

Atribuições do Cargo:

  • Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua maneira de agir, falar e gesticular; auxiliar as crianças na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pela coordenação da creche;
  • Colaborar com o educador na hora do repouso, organizando os colchonetes, lençois, travesseiros e fronhas, para maior conforto das crianças;
  • Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais após o horário de saída da creche, zelando pela sua segurança e bem-estar;

–Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação;

  • Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças nos horários pré-estabelecidos, de acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; 

Cuidar da higienização das crianças visando à saúde e bem estar;

  • Estimular a participação das crianças nas atividades de grupo como jogos e brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas;
  • Fazer anotações nas agendas das crianças relatando os acontecimentos do dia para manter as mães informadas;
  • Auxiliar nas atividades pedagógicas de acordo com a orientação da professora; – Zelar e controlar os objetos e roupas individuais das crianças e da creche;  – Executar atividades correlatas.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: A carga horária é de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas ou

Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Ensino Médio Completo.

II – PROFESSOR:

Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica Técnico Pedagógica e desempenharam atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo ensino aprendizagem, em sala de aula, na respectiva área ou disciplina de atuação, de acordo com a legislação.

São atribuições do Professor:

  • Participar da Elaboração da Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
  • Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho, segundo a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
  • Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade do trabalho e habilidades metodológicas e didáticas;
  • Testemunhar idoneidade moral, social demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;
  • Seguir as Diretrizes Educacionais do estabelecimento e da Secretaria da Educação, Cultura e Esportes, comprometendo-se não apenas aceitá-las mas também integrar a ação Pedagógica na consecução dos fins e objetivos;
  • Ministrar aulas garantindo a efetivação do processo Ensino Aprendizagem e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
  • Executar o trabalho diário de forma se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzem a Unidade Escolar;
  • Elaborar programas, planos de cursos e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com suas diretrizes metodológicas de escolas e com a Legislação pertinente;
  • Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;
  • Manter com os colegas, espíritos de colaboração e solidariedade a eficiência da obra educativa;
  • Cooperar com os serviços de Orientação Educacional, e Supervisão escolar no que lhe competir;
  • Promover experiências de ensino aprendizagem diversificada para atender diferenças individuais;
  • Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigência dos diagnósticos de avaliação;
  • Colaborar e comparecer pontualmente às Aulas, Festividades, Reuniões

Pedagógicas, Conselho, Atividades Extras Classes, Treinamentos, Palestras e outras Promoções, convocadas pela direção da Escola ou pela Secretaria Municipal da

Educação, Cultura e Esporte;

  • Cumprir e fazer cumprir os horários e calendários escolar;
  • Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com civilidade;
  • Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;
  • Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; – Zelar pela conservação, limpeza e bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;
  • Advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplinas ocorridos;
  • Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à direção e/ou Serviço de Orientação Educacional;
  • Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
  • Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidos além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional;

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: A carga horária do professor é de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas e

Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

Educação Infantil: Nível superior com graduação em Pedagogia e habilitação na área. Séries Iniciais de 1º a 5º ano do Ensino Fundamental: Nível superior com graduação em Pedagogia e habilitação na área.

Séries Finais de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental: Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena e habilitação na área.

III – COORDENADOR PEDAGÓGICO:

O serviço de Coordenador Pedagógico será exercido por profissional habilitado em Pedagogia e Habilitação na área específica.

São atribuições do Coordenador Pedagógico:

  • Participar e auxiliar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, promovendo a articulação entre a escola, a família e a comunidade; – Realizar um planejamento de atividades que pretenda concretizar, os princípios básicos de Planejamento Geral da Unidade Escolar;
  • Possibilitar aos alunos maiores condições de adaptação, solução de seus problemas, proporcionando-lhes a melhor orientação quanto às necessidades, interesses, qualidades e responsabilidades sociais;
  • Participar na elaboração, execução e avaliação do plano de atividades;
  • Participar na elaboração do Calendário Escolar, juntamente com os demais segmentos da unidade escolar;
  • Planejar e executar aulas de orientação de acordo com as necessidades do momento;
  • Orientar os professores quanto às necessidades a serem desenvolvidas com os alunos, em função da problemática individual e coletiva;
  • Transmitir ao Corpo Técnico-Administrativo e docente, as observações e dados colhidos sobre os educandos bem como receber deles as informações necessárias para melhor aconselhamento dos discentes, ressalvando o segredo profissional; – Organizar e manter atualizadas as fichas de observação e dados colhidos dos alunos, que estarão sempre à disposição dos educadores, para o lançamento de novas observações;
  • Convocar e orientar os pais ou responsáveis pelos alunos sempre que necessário, visando a maior eficiência na ação educativa, integrando a família e a escola;
  • Colaborar com a APP, Grêmio Estudantil e Clube de Mães;
  • Acompanhar, supervisionar e orientar toda a sistemática de avaliação de rendimento escolar dos alunos, registrando os dados colhidos;
  • Promover a Pesquisa e Levantamento de Dados Específicos para o tratamento Psicossocial do educando, encaminhando a profissionais competentes a fim de um diagnóstico mais específico, com vistas a tratamentos e a solução dos problemas;
  • Promover encontros e palestras para pais, professores e alunos para uma maior integração comunitária;
  • Comparecer a todas as reuniões interdisciplinares para verificar o andamento do aluno em todas as áreas de sua atuação e melhor orientar o professor;
  • Opinar na organização de classes e promoção dos alunos, participando dos conselhos de classe;
  • Estar em contato frequente com o corpo Técnico-Administrativo e docente, mantendo um bom relacionamento com todos;
  • Efetuar visitas às salas de aula para acompanhamento dos alunos, com frequência; – Trabalhar integradamente com todos os segmentos da escola, a fim de atingir os objetivos da educação e da escola;
  • Exercer sua atividade sempre voltada ao melhor relacionamento humano de todos os envolvidos no processo de ensino-aprendizagem;
  • Promover a pesquisa de mercado de trabalho, visando a informação e a orientação profissional;
  • Incentivar e colaborar para divulgação de normas estabelecidas no regimento escolar;

 Comprometer-se com o encaminhamento dos alunos com relação à saúde física, mental e audiovisual;

  • Participar do processo de identificação das causas que dificultam a aprendizagem do aluno, estabelecendo as estratégias de recuperação;
  • Executar outras atividades compatíveis com a função;
  • Realizar todas as atividades relacionadas à Supervisão Escolar e Administração Escolar.

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: A carga horária é de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.

  HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior, com Graduação em Pedagogia e Habilitação na área específica.

IV – ASSISTENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO:

O serviço de Assistente Técnico Pedagógico será exercido por profissional habilitado na área de Magistério.

São atribuições do Assistente Técnico Pedagógico:

  • Coordenar e executar as tarefas da secretaria escolar;
  • Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo e o registro de assentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares;
  • Redigir e expedir toda a correspondência oficial da Unidade Escolar;
  • Organizar e manter em dia a coletâneas de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos;
  • Auxiliar na elaboração de relatórios;
  • Rever todo o expediente a ser submetido a despacho do Diretor;
  • Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;
  • Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso;
  • Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive conclusão de curso;
  • Preparar e secretariar reuniões, quando convocado pela direção; – Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à secretaria;
  • Comunicar à direção toda a irregularidade que venha a ocorrer na secretaria;
  • Organizar e preparar a documentação necessária para o encaminhamento de processos diversos;
  • Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegiadas na Unidade Escolar;
  • Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores;
  • Executar outras atividades compatíveis com o cargo;

REGIME DE TRABALHO: Regime Jurídico Único (Estatutário)

CARGA HORÁRIA: A carga horária é de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Habilitação em Concurso Público de Provas e Títulos.

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Nível Superior, com Graduação na área de Magistério.

** As disposições constantes neste Anexo permanecem vigentes para os servidores (as) nomeados e em exercício e/ou aprovados em concurso público até a data da publicação desta Lei.

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2025
Data da Publicação: 15/07/2025

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ACRESCENTA NÚMERO DE VAGAS E ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTAR, N. 42/2011 E N. 71/2017 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.