LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 042/2011 – PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica alterado o § 2º, do artigo 33, da Lei Complementar 042/2011, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33…
§2° Os vencimentos dos servidores públicos municipais da educação, serão revisados anualmente, no mês de janeiro, utilizando-se como índice indexador o INPC acumulado dos últimos doze (12) meses “.
Art. 2º Os servidores do magistério da educação regem-se pelas normas previstas pelas alterações do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal – Lei Complementar 009/2001 e pelo Plano de Carreira próprio, previsto na Lei Complementar 42/2011, naquilo que não for em contrário.
Art. 3º Permanecem vigentes as demais disposições constantes na Lei Complementar 42/2011 e alterações posteriores, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardinópolis (SC), 10 de outubro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registrada e publicada em data supra.
NILOSN JOSE ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/10/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 042/2011 – PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma