LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2023 DE 31 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º. Fica revisado o vencimento e subsídio dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo no percentual de 5,71% (cinco virgula setenta e um por cento), em atendimento ao disposto no Artigo 7º da Lei Complementar 03/2014 e subsidiariamente no Artigo 18 da Lei Complementar 041/11 (plano de Cargos e Remuneração).
Art. 2º. – Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar 101/2022, passando a vigorar de acordo com a revisão prevista no artigo 1º
Art. 3º – Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão utilizados recursos orçamentários próprios.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 31 de março de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE JARDINÓPOLIS – SANTA CATARINA – TABELA REMUNERATÓRIA
NOMENCLATURA | VENCIMENTOS INICIAL |
Auxiliar de serviços gerais | 1.235,16 |
Contador | 4.117,25 |
Secretário Administrativo | 2.176,14 |
Auditor de Controle Interno | 2.999,29 |
Tesoureiro | 1.797,62 |
Assessor Jurídico | 7.516,46 |
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/03/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma