LEI COMPLEMENTAR N.º 114/23 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

                       MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, pelo uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 53, I e art.71, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei Complementar:

  Art. – 1º Fica alterado o Anexo III, da Lei Complementar n° 113/2023, adequando-se os vencimentos dos cargos de Professores de acordo com o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2018.

              Art. – 2º Fica alterado o vencimento base do cargo de coordenador pedagógico, nos termos descritos no Anexo III.

              Art. – 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da Presente Lei serão consignados recursos do Orçamento vigente.

              Art. 4º – As demais disposições constantes na Lei Complementar n° 42/2011 e alterações posteriores permanecem inalteradas.

             Art. – 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 02 de outubro de 2023.

                                                 MAURO FRANCISCO RISSO

                                                    Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI.

Chefe de Gabinete.

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

CARGOHABILITAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃONÍVELCARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS
    40 HS Sub-Nível 130 HS Sub-Nível 220 HS Sub-Nível 310 HS Sub-Nível 4
Monitor de CrecheNível Ensino Médio Completo1IR$ 2.063,82R$ 1.547,73R$ 1.031,81 
ProfessorNível superior, com graduação em pedagogia e habilitação na área. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8IIR$ 4.420,55R$ 3.315,41R$ 2.210,27R$ 1.105,13
Coordenador PedagógicoNível Superior, com graduação em Pedagogia e Habilitação na área afim.TodasVIR$ 4.070,122.035,06
Assistente Técnico PedagógicoNível superior, com graduação em pedagogiaTodasVR$ 4.070,12R$ 2.035,06
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/10/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.