LEI COMPLEMENTAR N. º 110/2023 DE 24 DE MARÇO D E2023

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                  MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR.

  Art. – 1º Fica revisado o vencimento dos Servidores da Rede Municipal de Ensino, no percentual de 5,71% (cinco virgula setenta e um por cento), em atendimento a revisão geral anual e ao disposto na Lei Complementar 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração) e alterações posteriores.

Art. – 2º O percentual da revisão anual foi fixado de acordo com o INPC acumulado nos últimos doze meses, com base no mês de janeiro de 2023, conforme determina o § 2° do Art. 33 da Lei Complementar 042/2011 – Plano de Cargos e Remuneração.

              Art. – 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar através da presente Lei o anexo III, das Leis Complementares Municipal nº 102/2022 e n° 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério) e alterações posteriores.

              Art. 4° – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da Presente Lei serão consignados recursos do Orçamento vigente.

             Art. – 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 24 de Março de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra

NILSON JOSE ZATTI

Chefe de Gabinete.

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

CARGOHABILITAÇÃOÁREA DE ATUAÇÃONÍVELCARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS
    40 HS Sub-Nível 130 HS Sub-Nível 220 HS Sub-Nível 310 HS Sub-Nível 4
Monitor de CrecheNível Ensino Médio Completo1IR$ 2.063,82R$ 1.547,73R$ 1.031,81 
ProfessorNível superior, com graduação em pedagogia e habilitação na área. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8IIR$ 4.070,12R$ 2.893,44R$ 2.032,87R$ 1.017,45
Coordenador PedagógicoNível Superior, com graduação em Pedagogia e Habilitação na área afim.TodasVIR$ 4.070,12R$ 2.032,87
Assistente Técnico PedagógicoNível superior, com graduação em pedagogiaTodasVR$ 4.070,12R$ 2.032,87
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/03/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.