LEI COMPLEMENTAR N. º 110/2023 DE 24 DE MARÇO D E2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR.
Art. – 1º Fica revisado o vencimento dos Servidores da Rede Municipal de Ensino, no percentual de 5,71% (cinco virgula setenta e um por cento), em atendimento a revisão geral anual e ao disposto na Lei Complementar 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração) e alterações posteriores.
Art. – 2º O percentual da revisão anual foi fixado de acordo com o INPC acumulado nos últimos doze meses, com base no mês de janeiro de 2023, conforme determina o § 2° do Art. 33 da Lei Complementar 042/2011 – Plano de Cargos e Remuneração.
Art. – 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar através da presente Lei o anexo III, das Leis Complementares Municipal nº 102/2022 e n° 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério) e alterações posteriores.
Art. 4° – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da Presente Lei serão consignados recursos do Orçamento vigente.
Art. – 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 24 de Março de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra
NILSON JOSE ZATTI
Chefe de Gabinete.
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARGO | HABILITAÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | NÍVEL | CARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS | |||
40 HS Sub-Nível 1 | 30 HS Sub-Nível 2 | 20 HS Sub-Nível 3 | 10 HS Sub-Nível 4 | ||||
Monitor de Creche | Nível Ensino Médio Completo | 1 | I | R$ 2.063,82 | R$ 1.547,73 | R$ 1.031,81 | |
Professor | Nível superior, com graduação em pedagogia e habilitação na área. | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 | II | R$ 4.070,12 | R$ 2.893,44 | R$ 2.032,87 | R$ 1.017,45 |
Coordenador Pedagógico | Nível Superior, com graduação em Pedagogia e Habilitação na área afim. | Todas | VI | R$ 4.070,12 | – | R$ 2.032,87 | – |
Assistente Técnico Pedagógico | Nível superior, com graduação em pedagogia | Todas | V | R$ 4.070,12 | – | R$ 2.032,87 | – |
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/03/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma