INSTRUÇÃO NORMATIVA 05/2024 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

ESTABELECE CONTROLES INTERNOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS FORA DO MUNICÍPIO.

A Administração Pública Municipal deve observar e manter processos e controles internos para realizar o gerenciamento dos recursos entregues a servidor sobre o regime, em atendimento a Lei Municipal nº 1.164/2023 bem como aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, dispostos no Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4, 320 de 17 de março de 1964

Art. 1º– Fica instituído valor máximo para pagamento de alimentação de servidores públicos municipais fora do município, em locais ao qual não possui credenciamento para tal finalidade em vigor.

Art. 2º – Em locais, onde há credenciamento em vigor para a finalidade de alimentação, não serão aceitas notas para pagamento de estabelecimento diferentes do credenciado.

Art. 3º- É de responsabilidade do servidor, informar-se com o setor competente sobre os estabelecimentos já credenciados, e que podem ser utilizados.

Art. 4º – Em locais, onde não há o credenciamento, o valor máximo para pagamento será de R$40,00 (quarenta reais), sendo que o valor excedente não poderá ser pago pelo gestor do adiantamento, sob pena de sanções administrativas.

Art. 5º- As notas fiscais de comprovação, deverão estar devidamente assinadas e em consonância com as regras de fiscalização fiscal vigente.

Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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Thaise Marmentini

Controladora Interna

Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/11/2024

EMENTA

  • ESTABELECE CONTROLES INTERNOS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS FORA DO MUNICÍPIO.