DECRETO Nº 7.403/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

PRORROGA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 06/2026, INSTAURADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.354/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 71, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.354/2026, de 26 de agosto de 2026, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conclusão adequada dos trabalhos de apuração, com observância do contraditório, da ampla defesa e das demais garantias legais;

CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001;

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar relativos ao Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2026, instaurado pelo Decreto Municipal nº 7.354/2026, de 26 de agosto de 2026, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001.

Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto Municipal nº 7.354/2026 que não conflitarem com o presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 16 de outubro de 2026.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 16/10/2026

EMENTA

  • PRORROGA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 06/2026, INSTAURADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.354/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.