DECRETO Nº 7.403/2026, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
PRORROGA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 06/2026, INSTAURADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.354/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 71, inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal, e com o artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.354/2026, de 26 de agosto de 2026, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conclusão adequada dos trabalhos de apuração, com observância do contraditório, da ampla defesa e das demais garantias legais;
CONSIDERANDO a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar relativos ao Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2026, instaurado pelo Decreto Municipal nº 7.354/2026, de 26 de agosto de 2026, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar Municipal nº 009/2001.
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto Municipal nº 7.354/2026 que não conflitarem com o presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 16 de outubro de 2026.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 16/10/2026
EMENTA
- PRORROGA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 06/2026, INSTAURADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.354/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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