DECRETO Nº 7.397/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2026 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o art. 5º, da lei 1.246/25 de 06 de novembro de 2025.
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 08.00 – SECRETARIA DOS TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 08.01 – Transportes
Função: 0026 – Transporte
Sub Função: 0782 – Transporte Rodoviário
Programa: 0014 – Infra Estrutura em Transporte
Projeto/Atividade: 1.035 – Infra Estrutura em Transporte: Pavimentação, Passeios e Obras Complementares.
Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 171032100008 -Transferência Especial dos Estados – EMENDA Nº 202600002274 (JG), com o Valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais).
Modalidade de Aplicação: 3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 270470000001 – SUPERÁVIT – TRANSF. UNIÃO – FEP, com o Valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
Art. 2º – Para suplementação da conta que trata o art. 1º, fica utilizado recursos do excesso de arrecadação no vínculo 171032100008 -Transferência Especial dos Estados – EMENDA Nº 202600002274 (JG), além do superavit financeiro de 2025 no vinculo 270470000001 – SUPERÁVIT – TRANSF. UNIÃO – FEP.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 15 de outubro de 2026.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2026
Data da Publicação: 15/10/2026
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2026 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
