DECRETO Nº 7.004/2025 DE 29 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2025 DA LEEI – LEI DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI GOMES FERREIRA PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com a Lei de Incentivo à Educação e Inovação – LEEI,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação do Edital nº 01/2025 da LEEI – Lei de Incentivo à Educação e Inovação, com a finalidade de analisar, avaliar e emitir parecer técnico sobre os projetos inscritos no referido edital.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – SUZANA CREMONINI, representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – IVAN TONINI, representante da Secretaria Municipal de Administração;
III – THAISE DOS SANTOS MARMENTINI PEGORINI, representante da Controladoria Interna ou Jurídico;
IV – FABIANE ENDERLE, representante da RENAULF (Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização);

Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação:

I – Analisar a conformidade dos projetos com os critérios estabelecidos no Edital nº 01/2025;
II – Apreciar a documentação apresentada;
III – Emitir parecer técnico fundamentado sobre cada projeto;
IV – Sugerir a aprovação ou não aprovação dos projetos, conforme critérios legais e editalícios;
V – Elaborar relatório final com a classificação e pontuação dos projetos.

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades de forma autônoma e imparcial, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sadi Gomes Ferreira
Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra conforme determina a Lei Municipal 988/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 29/07/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DO EDITAL Nº 01/2025 DA LEEI – LEI DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.