DECRETO Nº 6.986/2025 DE 09 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL DE IMÓVEL RURAL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL N° 6.984/2025, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XXVIII do Art. 71 da Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Decreto – Lei N.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica desapropriado, por utilidade pública, via amigável, o seguinte imóvel rural de matrícula nº 1.888, registrado no Ofício de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas-SC.:
Imóvel: Lote Rural denominado ÁREA 1 – Lote Rural nº 259, situado no Município de Jardinópolis, Comarca de Coronel Freitas-SC, com área de 18.740,13m² (dezoito mil e setecentos e quarenta metros, treze decímetros quadrados), matrícula nº 1.888, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas-SC, com benfeitoria, sendo uma casa de alvenaria medindo 11×8 metros, tendo como confrontações e coordenadas geográficas de acordo com as seguintes descrições: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 12, de coordenadas N 7.043.705,451 m. e E 315.411,978 m., deste, segue com azimute de 201°49’28” e distância de 25,05 metros, confrontando neste trecho com o Rio Santo Antônio do Pinhal, sendo confrontante na outra margem com Parte do Lote Rural n° 230, de Érico Adriani de Mello, Adriana Eick Gonçalves e Miguel Alberto Bortolotto (Matrícula n°59.327 CRI de Chapecó); até o vértice 13, de coordenadas N 7.043.682,197 m. e E 315.402,666 m.; deste, segue com azimute de 213°31’34” e distância de 42,58 metros, confrontando neste trecho com o Rio Santo Antônio do Pinhal, sendo confrontante na outra margem com Parte do Lote Rural n° 230, de Érico Adriani de Mello, Adriana Eick Gonçalves e Miguel Alberto Bortolotto (Matrícula n°59.327 CRI de Chapecó); até o vértice 14, de coordenadas N 7.043.646,697 m. e E 315.379,146 m.; deste, segue com azimute de 226°38’44” e distância de 24,25 metros, confrontando neste trecho com o Rio Santo Antônio do Pinhal, sendo confrontante na outra margem com Parte do Lote Rural n° 230, de Érico Adriani de Mello, Adriana Eick Gonçalves e Miguel Alberto Bortolotto (Matrícula n°59.327 CRI Chapecó); até o vértice 15, de coordenadas N 7.043.630,052 m. e E 315.361,516 m.; deste, segue com azimute de 262°42’28” e distância de 201,23 metros, confrontando neste trecho com a Rua Luiz Maria, até o vértice 24, de coordenadas N 7.043.604,510 m. e E 315.161,918 m.; deste, segue com azimute de 2°11’20” e distância de 7,46 metros, confrontando neste trecho com o Eixo da Rodovia SC-159, sendo confrontante na outra margem com a Área 02 do Lote Rural nº. 259 (Matrícula n°. 87.158 CRI Chapecó), até o vértice 23, de coordenadas N 7.043.611,968 m. e E 315.162,203 m.; deste, segue com azimute de 7°41’31” e distância de 19,69 metros, confrontando neste trecho com o Eixo da Rodovia SC-159, sendo confrontante na outra margem com a Área 02 do Lote Rural nº. 259 (Matrícula n°. 87.158 CRI Chapecó), até o vértice 22, de coordenadas N 7.043.631,482 m. e E 315.164,838 m.; deste, segue com azimute de 11°47’10” e distância de 18,93 metros, confrontando neste trecho com o Eixo da Rodovia SC-159, sendo confrontante na outra margem com a Área 02 do Lote Rural nº. 259 (Matrícula n°. 87.158 CRI Chapecó), até o vértice 21, de coordenadas N 7.043.650,009 m. e E 315.168,704 m.; deste, segue com azimute de 14°19’10” e distância de 18,03 metros, confrontando neste trecho com o Eixo da Rodovia SC-159, sendo confrontante na outra margem com a Área 02 do Lote Rural nº. 259 (Matrícula n°. 87.158 CRI Chapecó), até o vértice 20, de coordenadas N 7.043.667,480 m. e E 315.173,163 m.; deste, segue com azimute de 15°04’47” e distância de 31,16 metros, confrontando neste trecho com o Eixo da Rodovia SC-159, sendo confrontante na outra margem com a Área 02 do Lote Rural nº. 259 (Matrícula n°. 87.158 CRI Chapecó), até o vértice 19, de coordenadas N 7.043.697,570 m. e E 315.181,271 m.; deste, segue com azimute de 15°12’43” e distância de 6,24 metros, confrontando neste trecho com o Eixo da Rodovia SC-159, sendo confrontante na outra margem com a Área 02 do Lote Rural nº. 259 (Matrícula n°. 87.158 CRI Chapecó), até o vértice 1, de coordenadas N 7.043.703,591 m. e E 315.182,908 m.; deste, segue com azimute de 89°32’06” e distância de 10,25 metros., confrontando neste trecho com a Rua Araucária, até o vértice 2, de coordenadas N 7.043.703,675 m. e E 315.193,163 m.; deste, segue com azimute de 89°32’05” e distância de 31,21 metros, confrontando neste trecho com o Lote Rural n° 01, de Lorena Moterle Cremonini (Matrícula nº 777 deste Ofício), até o vértice 3, de coordenadas N 7.043.703,928 m. e E 315.224,376 m.; deste, segue com azimute de 89°32’05” e distância de 31,21 metros, confrontando neste trecho com o Lote Rural n° 09, de Amir Jorge Pixinin e Elena Lovatto Pixinin (Matrícula n° 93.907 CRI Chapecó); até o vértice 4, de coordenadas N 7.043.704,181 m. e E 315.255,588 m.; deste, segue com azimute de 89°32’05” e distância de 12,49 metros, confrontando neste trecho com a Rua Araucária, até o vértice 5, de coordenadas N 7.043.704,283 m. e E 315.268,073 m.; deste, segue com azimute de 89°32’06” e distância de 31,21 metros, confrontando neste trecho com o Lote Rural n° 01, de Lorena Moterle Cremonini (Matrícula n° 775 deste Ofício), até o vértice 6, de coordenadas N 7.043.704,536 m. e E 315.299,286 m.; deste, segue com azimute de 89°32’05” e distância de 31,21 metros, confrontando neste trecho com o Lote Rural n° 07, de Alexandro Zanon (Matrícula n° 93.936 CRI Chapecó), até o vértice 7, de coordenadas N 7.043.704,789 m. e E 315.330,498 m.; deste, segue com azimute de 89°32’05” e distância de 12,49 metros., confrontando neste trecho com a Rua Araucária, até o vértice 8, de coordenadas N 7.043.704,891 m. e E 315.342,984 m.; deste, segue com azimute de 89°32’06” e distância de 22,89 metros, confrontando neste trecho com o Lote Rural n°01, de Gustavo Antônio Gomes Ferreira (Matrícula n° 755 deste Ofício), até o vértice 9, de coordenadas N 7.043.705,077 m. e E 315.365,873 m.; deste, segue com azimute de 89°32’05” e distância de 15,61 m., confrontando neste trecho com o Lote Urbano n° 03, de Zago e Rolim Imobiliária LTDA (Matrícula n° 93.964 CRI Chapecó), até o vértice 10, de coordenadas N 7.043.705,203 m. e E 315.381,479 m.; deste, segue com azimute de 89°32’06” e distância de 21,35 metros, confrontando neste trecho com o Lote Rural n° 04, de Edina Salete Cassol Zago, Renato Rolim de Moura e Antônio Maximino Zago (Matrícula n° 91.370 CRI Chapecó), até o vértice 11, de coordenadas N 7.043.705,377 m. e E 315.402,827 m.; deste, segue com azimute de 89°32’05” e distância de 9,15 metros, confrontando neste trecho com a Área de Preservação Permanente, do Loteamento Zago (Matrícula nº 82.539 CRI Chapecó), até o vértice 12, de coordenadas N 7.043.705,451 m. e E 315.411,978 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º – Para efeitos de indenização é atribuído o valor de R$ R$ 730.400,00 (setecentos e trinta mil e quatrocentos reais), conforme laudo de avaliação, homologado por meio do Decreto Municipal n° 6.985/2025, destinando-se a área desapropriada para construção de edificações de uso especial e/ou ainda bens de uso comum, de acordo com a necessidade e o interesse público, do Município de Jardinópolis –SC.
Art. 3º – Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a receber, dar quitação e assinar a escritura pública, com base nos valores declarados no art.2º.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste processo de desapropriação, serão consignadas no orçamento anual vigente.
Art. 5º – Faz parte integrante deste Decreto, a Minuta de Termo de Acordo Administrativo para Transferência do bem imóvel expropriado, projeto/mapa e memorial descritivo.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 09 de julho de 2025.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, nos termos da Lei Municipal nº 988/2017.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 09/07/2025
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO POR VIA AMIGÁVEL DE IMÓVEL RURAL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL N° 6.984/2025, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
