DECRETO Nº 6.981/25 DE 03 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.226/25 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 71, IV:
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas dotações abaixo:
Órgão: 09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 09.01 – Departamento de Agricultura
Função: 0020- Agricultura
Sub Função: 0606 – Extensão Rural
Programa: 0017 – APOIO A ATIVIDADE AGROPECUÁRIA
Projeto/Atividade: 2.035 – Manutenção dos Programas da Agricultura
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.60.00.00 – Transferências a instituições privadas com fins lucrativos – Vinculo 250070000000, com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º – Para dar cobertura ao crédito adicional especial a conta de que trata o art. 1º, será usado o superávit financeiro de 2024 no vinculo 250070000000 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
.Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 03 de Julho de 2025.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
Ivan Tonini
Técnico em Administração
Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/07/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.226/25 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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