DECRETO Nº 6.981/25 DE  03 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.226/25 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SADI GOMES FERREIRA, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 71, IV:

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas dotações abaixo:

Órgão:                                  09.00 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária:     09.01 – Departamento de Agricultura

Função:                                0020- Agricultura

Sub Função:                                   0606 – Extensão Rural

Programa:                             0017 – APOIO A ATIVIDADE AGROPECUÁRIA

Projeto/Atividade:                2.035 – Manutenção dos Programas da Agricultura

Modalidade de Aplicação:             3.3.3.60.00.00 – Transferências a instituições privadas com fins lucrativos – Vinculo 250070000000, com o Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º –  Para dar cobertura ao crédito adicional especial a conta de que trata o art. 1º, será usado o superávit financeiro de 2024 no vinculo 250070000000 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

.Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em Contrário.

                           Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 03 de Julho  de 2025.

SADI GOMES FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra

 Ivan Tonini

Técnico em Administração

Tipo: Emenda à Lei Orgânica
Ano: 2025
Data da Publicação: 03/07/2025

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.226/25 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2025 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.