DECRETO Nº 6.979/2025 DE 02 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E ALIENAÇÃO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SADI GOMES FERREIRA, Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVIII, do Art. 71 e art. 102, ambos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica constituída a Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, para fins de análise dos laudos de avaliação referentes a dois imóveis, sendo nomeados como membros os servidores públicos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I- IVAN TONINI– Técnico em Administração e Responsável pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento;
II- CLEBER DA SILVA – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III- LEOMIR DETONI – Técnico em Administração;
IV-ROVALDO JOÃO KLASSMANN- Técnico em Tributação e representante do Poder Legislativo.
§ 1º. A comissão de que trata o caput do artigo terá como objetivo analisar os laudos de avaliação de imóveis constantes nos processos administrativos que tem como objeto a alienação e desapropriação amigável, concluindo e estabelecendo o valor médio, em moeda corrente nacional, aos imóveis abaixo relacionados:
Imóvel 1 – Propriedade de Particular (para fins de desapropriação amigável) – Terreno Rural, denominado ÁREA 1 – Lote Rural 259, situado no Município de Jardinópolis, com área de 18.740,13 m² (dezoito mil setecentos e quarenta metros e treze decímetros quadrados), matrícula nº 1.888, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas-SC.
Imóvel 2– Patrimônio do Município (para fins de alienação)Terreno Urbano com área superficial de 9.706,16m² (nove mil setecentos e seis metros e dezesseis decímetros quadrados), denominado Lote Urbano n° 2, da Quadra n° 60, localizado na Rodovia SC 159, a 22,94m da esquina em seu lado par, no Município de Jardinópolis, com benfeitorias, sendo um Barracão – Galpão Industrial misto, medindo 565.00m² (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), matrícula nº 6.749, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas-SC.
§ 2º. A decisão final da Comissão deverá ser encaminhada ao Prefeito Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente Decreto.
Art. 2° Os serviços da comissão são considerados de caráter relevante sem ônus para o município.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, em 02 de julho de 2025.
SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 02/07/2025
EMENTA
- DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E ALIENAÇÃO EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da norma
