DECRETO Nº 6.891/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA AFETADAS POR ESTIAGEM 1.4.1.1.0, CONFORME A PORTARIA N° 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

SADI GOMES FERREIRA, Prefeito do Município de Jardinópolis SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Emenda de Revisão nº 01/2001 da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VII do Art. 7º, Inciso VI do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO:

I – Que o município passa por estiagem prolongada, provocada pela redução das precipitações pluviométricas desde dezembro de 2024, e com intenso agravamento da situação nos últimos 40 (sessenta) dias;

II – Que o processo de estiagem está causando drástica redução no volume de águas de rios, córregos, mananciais, fontes de águas deste município;

III – Que em decorrência dos danos humanos e econômicos causados às famílias residentes na área rural do município que sofrem com a falta de água potável para consumo humano, dessedentação animal e desenvolvimento das culturas agrícolas;

IV –  Os efeitos da estiagem são sentidos no sistema de captação de água da CASAN no município, com redução significativa na vazão do sistema de captação.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência em todas as áreas do município de Jardinópolis, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexados posteriormente, em virtude do desastre classificado codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme o anexo da Portaria nº 260/MDR/2022.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 

I – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 5º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com validade de 180 (cento e oitenta) dias.

Gabinete do Prefeito de Jardinópolis, SC., aos 07 de março de 2025.

SADI GOMES FERREIRA
Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra, conforme determina a Lei Municipal 988/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 07/03/2025

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA AFETADAS POR ESTIAGEM 1.4.1.1.0, CONFORME A PORTARIA N° 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.