DECRETO Nº 6.748/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ADEQUAÇÃO DA DESPESA À RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e usando da competência privativa que lhe confere o artigo nº 71 da Lei Orgânica Municipal;

             Considerando, a necessidade de ajustar as despesas à receita visando o equilíbrio orçamentário, e os ajustes necessários devido ao enceramento de mandato;

Considerando, a necessidade de adequar gastos aos limites impostos pela Lei nº 101, de 04 de maio de 2.000, especialmente os artigos 19 e 42;

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido no Município de Jardinópolis, o horário especial de expediente nas Secretarias Municipais do Município, sendo: das 07:00 horas às 13:00 horas, em turno único, no período de 25 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

                            Parágrafo único. Ficam excluídos do horário estabelecido no caput, a Secretaria Municipal de Saude, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar e os serviços considerados essenciais ao interesse público, casos de emergência e extrema urgência.

                            Art. 2º – Toda e qualquer aquisição de materiais, bens ou serviços ficam centralizados na Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento e condicionadas a autorização do Prefeito Municipal, mediante comprovação de disponibilidade de caixa para pagamento da despesa.

                            Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 21 de novembro de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado em data supra.

Ivan Tonini

Técnico em Administração.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 21/11/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ADEQUAÇÃO DA DESPESA À RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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