DECRETO Nº 6.742/2024 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANSCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o art 5º, da lei 1.176/23 de 23 de Novembro de 2023.
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado crédito suplementar, no orçamento do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento de Educação
Função: 0012– Educação
Sub Função: 0361 – Ensino Fundamental
Programa: 0006 – Criança na Escola
Projeto/Atividade: 2.012 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar – Fundamental
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 25007000000 com o Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 04.01 – Departamento de Educação
Função: 0012- Educação
Sub Função: 0365 – Educação Infantil
Programa: 0006 – Criança na Escola
Projeto/Atividade: 2.048 – Manutenção do Programa da Merenda Escolar – Creche
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 25007000000, com o Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º – Para suplementação da conta que trata o art. 1º, fica utilizado recursos do superávit financeiro do exercício de 2023.
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 11 de Novembro de 2024.
Mauro Franscisco Risso
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
IVAN TONINI
Técnico em Administração
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2027
Data da Publicação: 11/11/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM UTILIZAÇÃO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2023. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma