DECRETO Nº 6.736/2024, DE  05 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AS MATRÍCULAS DE ALUNOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                        MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 71, IV, Resolução do Conselho Municipal de Educação:

                                                           DECRETA:

Art. 1º – As matrículas dos alunos da rede Municipal de Ensino, para o ano de 2025, serão realizadas na Secretária do Centro de Educação Infantil Valmor Domingos Alberti pelos pais ou responsáveis, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  1. Para a matrícula inicial:
  1. Certidão de nascimento;
  2. Carteira de Vacinação atualizada conforme o calendário vacinal;
  3. CPF (Obrigatório na matrícula inicial e rematrícula)
  4. RG. (Quem ainda não tiver favor providenciar).
  1. Para as rematrículas
  1. Carteira de vacinação atualizada conforme o calendário vacinal; 
  2. RG para quem não apresentou em 2024;
  3. CPF para quem não apresentou em 2024;

III Alunos de transferências

A matrícula de alunos de transferência é feita em qualquer tempo mediante apresentação dos seguintes documentos:

  1. Certidão de nascimento;
  2. Carteira de vacinação atualizada conforme o calendário vacinal;
  3. CPF (Obrigatório)
  4. RG. (Quem ainda não tiver favor providenciar).
  5. Histórico escolar
  6. Atestado de frequência (se o ano letivo estiver em andamento). 

 Art. 2° – O período para realização das matrículas será de acordo com o cronograma:

  1. 11/11 a 15/11//2024 – matrículas e rematrículas para Pré-escolar e creche.
  2. 18/11 a 22/11/2024 – matrículas e rematrículas para ensino fundamental.

                        § 1º A rematrícula será feita no mesmo turno em que o estudante frequenta a escola no ano de 2024, mudanças de turno devem ser solicitadas pelos pais ou responsáveis e serão analisadas pelo Conselho Municipal de Educação obedecendo aos critérios estabelecidos no art. 3º. 

 Art.3° – Para fins de escolha de turno para criança que não frequentar o período integral na creche e do ensino fundamental será dada a classificação de acordo com os seguintes critérios:

  1.      Criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, sendo exigido o laudo médico constando o CID, para a deficiência ou necessidades não notórias.
  2.      Criança em situação de risco (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) com parecer emitido por órgãos da Rede Sócio Assistencial, sobre a vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção, fundamentada e comprovada, desde que esteja recebendo acompanhamento da rede;
  3. Crianças em situação de tutela, guarda ou abrigo, mediante comprovação dos órgãos responsáveis;
  4. Crianças com problemas de saúde, mediante apresentação de atestado médico de especialista contendo o CID.
  5.       Criança, filha/o de mãe estudante menor de 18 anos regularmente matriculada, mediante comprovação de matrícula escolar da genitora, e deverá mensalmente apresentar atestado de frequência;
  6.  Crianças cujos ambos os pais ou responsável legal possuem vínculo empregatício, comprovados através de contracheque (de no máximo 01 mês retroativo à data atual), contrato de trabalho vigente ou declaração de vínculo atual, assinado pelo empregador, comprovando turno e horário de trabalho.
  7. Em casos que a escola necessitar realizar trocas de turno, mediante autorização do CME.

                          Art. 4º – Prioritariamente, a idade de ingresso para a criança no primeiro ano do ensino fundamental (1º ao 5º), será aos 06 (seis) anos de idade completos ou a completar até 31/03/2025.

                         Art. 5º – Prioritariamente, a idade de ingresso para criança nas creches e no pré-escolar, será:

  1.  Creche – de 04 meses a 3 anos e 11 meses de idade completos ou a completar até 31/03/2025.

     II- Pré-Escola – Crianças com 4 anos de idade completos ou a completar até 31/03/2025.

Art. 6º – A definição da quantidade de alunos, a distribuição por faixa etária, por turmas, a divisão de turmas matutino/vespertino e a quantidade de alunos por turma respeitará as determinações da Lei do Sistema, sendo que a mesma ofertará a vaga, e os pais não poderão escolher o turno que o filho (a) vai estudar, pois isso só ocorrerá quando o aluno atender aos critérios estabelecidos dos incisos I, II, III, IV e V do art. 3º.

Parágrafo Único – No ato da matrícula os Pais ou Responsáveis assumirão o compromisso de cumprir com as regras definidas pela Secretaria Municipal de Educação e também com o Conselho Municipal de Educação, comprometendo-se em comunicar a desistência ou ausência do filho na Creche no prazo de até 05 dias, ficando ciente que o não cumprimento deste compromisso acarretará a perda da vaga, não sendo permitido um cadastro reserva para retorno durante o ano, permitindo, porém a realização de nova matrícula ficando seu deferimento sujeito a análise de disponibilidade de vaga.

Art. 7º – O Calendário Escolar de 2025, para o ensino regular, será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com carga horária mínima anual de 800 (oitocentos) horas distribuídas por no mínimo 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 8º- A Secretaria de Educação, no ato da matrícula, deverá informar aos pais, ou responsáveis, sobre a jornada escolar em tempo de integral.

§ 1°. Para o ano de 2025, será ofertado o ensino integral para as turmas de Educação Infantil creche, Pré-escolar I e II Ensino Fundamental 3º ano, 4º ano e 5º ano.

§ 2°. O calendário escolar de 2025 para as turmas de jornada escolar em tempo integral será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com carga horária mínima anual de 1400 horas, distribuída por no mínimo 200 (duzentos) dias letivos no tempo regular.

Art. 9º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos do orçamento vigente.

Art. 10 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jardinópolis – SC, 05 de novembro de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

Ivan Tonini
Técnico em Administração

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 05/11/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS MATRÍCULAS DE ALUNOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.