DECRETO Nº 6.710/24 DE  26 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.195/24 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 71, IV:

DECRETA

Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Jardinópolis no valor de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais) nas dotações abaixo:

Órgão                                              05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária      05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                             0010 – Saúde

Sub Função                         0301– Atenção Básica

Programa                              0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                 1.015 – Aquisição de Veículos

Modalidade de Aplicação:             3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais).

Órgão                                              05.00 – SECRETARIA DE SAÚDE.

Unidade Orçamentária      05.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função                                             0010 – SAÚDE

Sub Função                         0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa                              0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                 2.037 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade/ Tratamento Fora Domicílio – TFD

Modalidade de Aplicação:             3.3.3.90.00.00 Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Modalidade de Aplicação:             3.3.3.93.00.00 Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:

Órgão                                              05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária      05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                             0010 – Saúde

Sub Função                         0301– Atenção Básica

Programa                              0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                 2.019 – Manutenção da Saúde Pública – Atenção Básica

Modalidade de Aplicação:             3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Órgão                                              05.00 – SECRETARIA DA SAÚDE

Unidade Orçamentária      05.01 – Fundo Municipal da Saúde

Função                                             0010 – Saúde

Sub Função                         0301– Atenção Básica

Programa                              0009 – SAÚDE COMUNITÁRIA

Projeto/Atividade                 1.074 – Construção/Reforma e Ampliação de Edificações da Saúde

Modalidade de Aplicação:             3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Modalidade de Aplicação:             3.4.4.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150010020000 com o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 26 de agosto de 2024.

Mauro Francisco Risso

                                     Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado em data supra

 Ivan Tonini

Técnico em Administração

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 26/08/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.195/24 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2024 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.