DECRETO Nº 6.585 DE 09 DE ABRIL DE 2024.

NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PROGRESSÃO POR MERITO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO FRANCISCO RISSO Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 71, IV, XXIV, combinado com o disposto no art. 23o, da Lei Complementar nº 42/2011.

DECRETA:

Art. 1º – Fica nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Avaliação dos servidores efetivos e estáveis, que trata o art. 23o, da Lei Complementar nº 42/2011.

I– ADRIANE FAVIN representante da Secretaria Municipal da Educação.

II – FABIANE ENDERLE representante dos Profissionais da Educação;

III – IVAN TONINI representante da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e

Planejamento;

IV – EDEVANDRA FROZZA representante do Conselho Municipal da Educação;

V – ANDREIA SERAFINI DISARZ representante da Associação de Pais e Professores do Município.

§ 1º.    Os Membros efetivos escolherão entre os mesmos, quem ocupará a Presidência e secretaria os trabalhos.

§ 2º.    O Membro da Comissão não poderá participar da sua avaliação, assim como, em outras situações de impedimento, assumindo o suplente, que ocupará o posto do substituído.

Art. 2o ­- A avaliação deverá ser efetuada nos termos constantes nos Artigos. 8o a 10º e 12º, da Lei Complementar nº 42/11, lavrando-se termo circunstanciado dos atos realizados.

Art. 3º – Os membros da comissão prestarão serviços relevantes ao Município e não serão remunerados.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 09 de abril de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada em data supra.

Ivan Tonini

Secretário de Administração, Finanças e Planejamento 

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 09/04/2024

EMENTA

  • NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E PROGRESSÃO POR MERITO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MAGISTERIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.