DECRETO Nº 6.515/2024 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

                                        DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                      MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 71, IV:

                                               DECRETA:

 Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em toda a repartição Pública Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, nos próximos dias 12, 13 e 14, sendo que dia 14 somente pela parte da manhã, a partir das 13 horas do dia 14 o atendimento será normal em todos secretarias.  O ponto facultativo é em virtude da passagem do Carnaval e quarta-feira de cinzas.

                       Parágrafo único. Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais ao interesse público Municipal.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 06 de fevereiro de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO.

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 06/02/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.