DECRETO Nº 6.483/2024 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 71, IV:
DECRETA:
Art. 1º – Fica fixado o Calendário Fiscal de Município de Jardinópolis, para o Exercício de 2024, conforme abaixo especificado.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU.
Parcela Única – até 12/07/2024 – com 20% (vinte por cento) de desconto
1ª – Parcela – até 12/07/2024.
2ª – Parcela – até 12/08/2024.
3ª – Parcela – até 12/09/2024.
TAXA DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO E PERMANÊNCIA
Parcela Única – até 12/07/2024.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS
Parcela Única – até 12/07/2024.
Pagamento mensal – até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do fato gerador, e o mês de dezembro de 2.024, cujo o recolhimento deve ser efetuado até 30 de dezembro, como prazo final para recebimento de tributos municipais no presente exercício.
Art. 2º – Os tributos municipais serão recolhidos, na Tesouraria Municipal e ou bancos credenciados.
Art. 3º – Após o prazo fixado para o recolhimento dos tributos, os não liquidados ficam sujeitos aos acréscimos legais, previstos na legislação tributária aplicável.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 02 de janeiro de 2024.
MAURO FRANCISCO RISSO.
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra,
NILSON JOSÉ ZATTI,
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/01/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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