DECRETO Nº 6.458/2023 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                                                                                                                               MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 71, IV e XXIV; no art. 76, § 1º e § 2º, da Lei Complementar n° 09/2001 – Estatuto dos Servidores Público Municipal e nos termos do Convênio nº 039/2021, e demais legislação em vigor:

                                                        DECRETA:

Art. 1º – Fica cedido ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, o servidor público municipal Senhor LUAN ANTONIO MATIEVICZ, Matrícula nº 021.515-5/1, ocupante do cargo de provimento efetivo deMotorista 40 horas semanal, com lotação na Secretaria Municipal de Transportes Obras e Serviços Públicos,

Art. 2º – A cedência vigorará por tempo indeterminado ou até que seja necessário por interesse público municipal o seu retorno para suas funções de origem e ainda pelo prazo de duração do convênio.

Art. 3º – Todos os direitos e ônus decorrentes da presente cedência em favor do cedido serão suportados pelo Município de Jardinópolis, nos termos do Convênio n° 039/2021.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 10 de novembro de 2.023.

MAURO FRACISCO RISSO.

       Prefeito Municipal.

Registrado e Publicado, em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/11/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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