DECRETO Nº 6.450/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

REGULAMENTA O CRITÉRIO DE DESEMPATE PREVISTO NO ART. 60, III DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o inciso IV, do art.71, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

Considerando que o art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê critérios de desempate para o momento de julgamento das propostas, indicando a necessidade de regulamentar o critério mencionado no inciso III: desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o critério de desempate previsto no art. 60, III da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto ao desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

Art. 2º Serão consideradas ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho:

  1. Campanhas de conscientização;
  2. Programas de liderança por mulheres;
  3. Programas para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres;
  4. Distribuição equânime por setor e/ou departamento;
  5. Outras ações reconhecidas pelo agente público que conduz o processo licitatório.

§ 1º A ação deverá ter sua implementação comprovada para ser considerada como critério de desempate.

§ 2º O licitante que apresentar o maior número de ações implementadas, no decorrer dos anos, ainda que se trate da mesma ação repetida por mais de um ano, será considerado o vencedor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

            Jardinópolis-SC., 06 de novembro de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

NILSON JOSE ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/11/2023

EMENTA

  • REGULAMENTA O CRITÉRIO DE DESEMPATE PREVISTO NO ART. 60, III DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.

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