DECRETO Nº 6.440/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS N° 7° E 8°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.033/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o inciso IV, do art. 71, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de regulamentação de critérios previstos na Municipal n° 1.033, de 11 de dezembro de 2018, que instituiu o Programa de Habitação Rural “Jovem no Campo”;

Considerando que a Lei n° 1.033/2018 estabelece requisitos para a inscrição no Programa, surgindo a necessidade de análise minuciosa da Administração para o deferimento da inscrição, seleção e classificação dos beneficiários;

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta os artigos 7° e 8º da Lei Municipal n° 1.033/2018, nos seguintes termos:

Art. 2º Para fins de comprovação de residência com os pais ou outro familiar, previsto no inciso II, do art. 7º, da Lei Municipal n° 1.033/2018, deverá o candidato, no ato da inscrição, além de comprovar requisitos previstos neste inciso, apresentar declaração firmada e registrada em cartório com firma reconhecida, pelo beneficiário, seus genitores e duas testemunhas.

§ 1º O reconhecimento de firma poderá ser dispensado se o candidato, seus genitores e as testemunhas comparecerem pessoalmente e opuserem a assinatura na declaração na presença do servidor público designado para o recebimento dos documentos.

§2° A declaração deverá vir acompanhada de cópia atualizada da matrícula do imóvel em que se pretende a construção da moradia.

Art. 3° Para a comprovação da renda familiar, prevista no inciso III, do art. 7°, da Lei Municipal nº 1.033/2018, deverá o candidato inscrito apresentar cópia de notas fiscais de produtor rural de todos os integrantes do grupo familiar que possuírem, notas fiscais de despesas e cópia do movimento econômico dos últimos 12 meses.

 § 1º O movimento econômico poderá ser solicitado junto ao Departamento de Blocos do Município de Jardinópolis.

§ 2º Se no grupo familiar existirem membros que desenvolvam outras atividades remuneradas deverão ser apresentadas cópia dos rendimentos.

Art. 4° As declarações previstas nos incisos IV e V, do art. 7°, da Lei Municipal n° 1.033/2018, deverão ser registradas em cartório com firma reconhecida do candidato inscrito, podendo ser dispensado caso o mesmo venha a opor sua assinatura na presença de servidor público designado para o recebimento dos documentos.

Art. 5° Para fins de comprovação dos critérios de classificação previstos no art. 8°, os candidatos inscritos deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Para Comprovação de números de filhos, previsto no inciso I, do art. 8°, deverá o inscrito apresentar cópia de certidão de nascimento de todos os filhos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Jardinópolis, SC., 20 de outubro de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/10/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS ARTIGOS N° 7° E 8°, DA LEI MUNICIPAL N° 1.033/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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