DECRETO Nº 6.438/2.023 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2023 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º, da lei 1.138/22 de 06 de dezembro de 2022.
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) nas dotações abaixo relacionadas:
Órgão 06.00 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 0008 – Assistência Social
Sub Função 0244 – Assistência Comunitária
Programa 0010 – Atenção a Família
Projeto/Atividade 2.023- Manutenção do Programa de Assistência Social a Família
Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 166070000002
com o valor de R$ R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é remanejamento de dotação, conforme a seguir:
Órgão 06.00 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária 06.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função 0008 – Assistência Social
Sub Função 0244 – Assistência Comunitária
Programa 0010 – Atenção a Família
Projeto/Atividade 2.023- Manutenção do Programa de Assistência Social a Família
Modalidade de Aplicação: 3.3.1.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 150070000000
com o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 18 de outubro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 18/10/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2023 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma