DECRETO Nº 6.348/2023, DE 31 DE MARÇO DE 2023
FIXA O REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o inciso IV do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
Considerando que o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe que até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 14.133/2021 ou de acordo com as leis citadas no referido inciso (Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011), e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada da Lei nº 14.133/2021 com as citadas no referido inciso;
Considerando que o assunto foi tratado pelo Governo Federal por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sendo editada a PORTARIA SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023, publicada em 16 de março de 2023;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União – TCU exarado em 22 de março de 2023 no processo 000.586/2023-4, resultando no Acórdão 507/2023-Plenário, dispondo sobre a “opção por licitar ou contratar” pelo regime antigo (Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011) até a data de 31 de março de 2023 com publicação do edital até 31 de dezembro de 2023;
Considerando o Ofício Circular SEI/TCE/SC/PRES/GAP/2/2023 expedido em 24 de março de 2023 pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, que orienta que as unidades gestoras definam o marco temporal em regulamentos locais, indicando o prazo limite para a conclusão da fase preparatória e para a publicação dos editais dos procedimentos licitatórios iniciados até 31 de março de 2023;
Considerando que o mesmo ofício do TCE/SC enfatiza que se faz necessário que o gestor ou o agente público com competência regulamentar para deflagrar o procedimento licitatório se manifeste formalmente na fase preparatória da contratação sobre a opção pelos regimes das leis citadas no inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133/2021 ou a adoção da NLL;
Considerando, por fim, que o mesmo ofício da Corte de Contas catarinense dispõe que os procedimentos licitatórios ou de contratação direta, instaurados a partir de 1º de abril de 2023, deverão adotar integralmente a Lei nº 14.133/2021, inclusive com a consequente adequação da fase preparatória (interna);
DECRETA:
Art. 1º Este decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Jardinópolis/SC.
Art. 2º Os processos de contratações públicas (processo licitatório, dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação) com a opção expressa nos fundamentos das Leis nº 8.666/93, nº 10.520/2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram conforme cronograma constante no Anexo Único.
§ 1º A opção por licitar ou contratar com fundamento na legislação a que se refere o caput está formalizada, obrigatoriamente, na REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO, com autorização expressa da autoridade competente, sendo que todos os objetos estão indicados no Anexo Único deste decreto.
§ 2º O regime legal indicado na requisição e no Anexo Único poderá ser substituído pela Lei nº 14.133/2021.
§ 3º Excluem-se do caput deste artigo as aquisições realizadas por meio de consórcio público cujos prazos e regime de contratação serão por eles determinados.
Art. 3º Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93, deverão ser extintos até a data de 31/12/2023.
Art. 4º No caso de utilização do Sistema de Compras do Governo Federal deverá ser observado o regime de transição de que trata a PORTARIA SEGES/MGI Nº 720, DE 15 DE MARÇO DE 2023, editada pela Secretaria de Gestão e Inovação, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, conforme determinação do art. 7º da referida portaria.
Art. 5º Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Jardinópolis, 31 de Março de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicado em data supra.
NILSON JOSE ZATTI.
Chefe de Gabinete.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL
OBJETO | NÚMERO PROCESSO/REQUISIÇÃO | FORMA DE CONTRATAÇÃO | REGIME LEGAL DA CONTRATAÇÃO | DATA LIMITE PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE CONSULTA DENTRO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE JARDINÓPOLIS-SC FICANDO OS CUSTOS DE DESLOCAMENTO A CARGO DO CONTRATADO | 06/2023 -FMS | Processo Licitatório- Pregão Presencial | Lei 10.520/2002 | 31/12/2023 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS-SC | 08/2023 -FMS | Processo Licitatório- Pregão Presencial | LEI 10.520/2002 | 31/12/2023 |
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO NO EDITAL | 09/2023 -FMS | Inexigibilidade de Licitação | LEI 8.666/1993 | 31/12/2023 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRECHO DA RUA VALENTIM KOSHINSK E CORINTHIANS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS –SC, CONFORME MEMORIAL DESCRITO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PROJETOS E CRONOGRAMA EM ANEXO AO PROCESSO | 21/2023 | Processo Licitatório – Modalidade: Tomada de Preços | LEI 8.666/1993 | 31/12/2023 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRECHO DA ESTRADA GERAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS AO MUNICÍPIO DE QUILOMBO, CONFORME MEMORIAL DESCRITO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PROJETOS E CRONOGRAMA EM ANEXO AO PROCESSO | 22/2023 | Processo Licitatório – Modalidade: Tomada de Preços | LEI 8.666/1993 | 31/12/2023 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO COM CONCRETO EM TRECHO DA RUA ANSELMO ANGONESE E TRECHO DA ESTRADA GERAL NA COMUNIDADE DE LINHA BARRINHAS LIGANDO A SC 159 À ÁREA INDUSTRIAL, CONFORME MEMORIAL DESCRITO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PROJETOS E CRONOGRAMA EM ANEXO AO PROCESSO | 23/2023 | Processo Licitatório – Modalidade: Tomada de Preços | LEI 8.666/1993 | 31/12/2023 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PESSOA FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE AULAS DE ARTESANATO DESTINADA PARA A SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, CONFORME ITENS: Item 01– AULAS DE ARTESANATO EM MDF, ARTESANATO EM RESINA, BONECA E BICHINHO DE PANO, UTENSÍLIOS E PEÇAS DECORATIVAS DE BAMBÚ, ARTESANATO EM FELTRO, BORDADOS DIVERSOS, TAPEÇARIA, CROCHÊ TRADICIONAL E MODERNO COM FIOS DE MALHA, ÁTCHWORK, PINTURA COM ESTÊNCIL E DEMAIS TÉCNICAS DE ARTESANATO, SENDO 20 HORAS/AULAS SEMANAIS, EM HORÁRIO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA DE ASSSITÊNCIA SOCIAL; Item 02– AULAS DE CORTE E COSTURA, COM DURAÇÃO DE 01 (UMA) HORA, SENDO 10 (DEZ) HORAS/AULAS SEMANAIS, EM HORÁRIO A SER DEFINIDO PELA SECRETARIA DE ASSSITÊNCIA SOCIAL | 24/2023 | Processo Licitatório- Pregão Presencial – Registro de Preços | Lei 10.520/2002 | 31/12/2023 |
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NA CIDADE DE CHAPECÓ PARA SERVIDORES EM VIAGEM A TRABALHO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÃO NO EDITAL | 25/2023 | Inexigibilidade de licitação | LEI 8.666/1993 | 31/12/2023 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO PARA O MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS-SC | 26/2023 | PREGÃO PRESENCIAL | 10.520/2002 | 31/12/2023 |
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/03/2023
EMENTA
- FIXA O REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.
Integra da norma