DECRETO Nº 6.341/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DECRETO MUNICIPAL N° 6.297/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,
Considerando a constatação de erro material no Decreto Municipal n° 6.297/2022;
Considerando a necessidade de correção para que não haja dúvidas ou divergências quanto a identidade da servidora investigada;
DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido o texto contido no Decreto Municipal 6.297/2022, primeira parte do preâmbulo onde se lê:
“Considerando que chegou ao conhecimento da Administração Pública Municipal, através de denúncia protocolada pelo Conselho Tutelar do Município de Jardinópolis, que a Servidora Pública Sra. F.C, matrícula n° 21.145/1-1, ocupante do cargo de Professora, no uso de suas funções públicas, possa ter praticado infração disciplinar e supostamente ter infringido os deveres previstos no art. 91, I, II, III, IX e XI, da lei Complementar n° 009/2001, incorrendo nas vedações constantes no art. 92, em especial o inciso XIII, do mesmo diploma legal”:
Leia-se:
“Considerando que chegou ao conhecimento da Administração Pública Municipal, através de denúncia protocolada pelo Conselho Tutelar do Município de Jardinópolis, que a Servidora Pública Sra. F.C, matrícula n° 21.380/2-2, ocupante do cargo de Professora, no uso de suas funções públicas, possa ter praticado infração disciplinar e supostamente ter infringido os deveres previstos no art. 91, I, II, III, IX e XI, da lei Complementar n° 009/2001, incorrendo nas vedações constantes no art. 92, em especial o inciso XIII, do mesmo diploma legal’:
Art. 2º – Fica corrido o erro material contido no art. 1º do Decreto Municipal n° 6.297/2022, onde se lê:
Art. 1° Fica instaurado, através do presente decreto, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCILINAR diante da denúncia sobre supostas infrações cometidas pela servidora pública municipal F.C, matrícula n. 21.145/1-1, conforme documentação contida na sua pasta e ficha funcional, cometidas até a presente data de vigência do presente Decreto.
Leia-se:
“Art. 1° Fica instaurado, através do presente decreto, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCILINAR diante da denúncia sobre supostas infrações cometidas pela servidora pública municipal F.C, matrícula n. 21.380-2/2, conforme documentação contida na sua pasta e ficha funcional, cometidas até a presente data de vigência do presente Decreto”.
Art. 3º – As demais disposições constantes no Decreto Municipal n° 6.297/2022 permanecem inalteradas.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 16 de março de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/03/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DECRETO MUNICIPAL N° 6.297/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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