DECRETO Nº 6.341/2023, DE 16 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DECRETO MUNICIPAL N° 6.297/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor,

            Considerando a constatação de erro material no Decreto Municipal n° 6.297/2022;

Considerando a necessidade de correção para que não haja dúvidas ou divergências quanto a identidade da servidora investigada;

                                                             DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido o texto contido no Decreto Municipal 6.297/2022, primeira parte do preâmbulo onde se lê:

Considerando que chegou ao conhecimento da Administração Pública Municipal, através de denúncia protocolada pelo Conselho Tutelar do Município de Jardinópolis, que a Servidora Pública Sra. F.C, matrícula n° 21.145/1-1, ocupante do cargo de Professora, no uso de suas funções públicas, possa ter praticado infração disciplinar e supostamente ter infringido os deveres previstos no art. 91, I, II, III, IX e XI, da lei Complementar n° 009/2001, incorrendo nas vedações constantes no art. 92, em especial o inciso XIII, do mesmo diploma legal”:

Leia-se:

“Considerando que chegou ao conhecimento da Administração Pública Municipal, através de denúncia protocolada pelo Conselho Tutelar do Município de Jardinópolis, que a Servidora Pública Sra. F.C, matrícula n° 21.380/2-2, ocupante do cargo de Professora, no uso de suas funções públicas, possa ter praticado infração disciplinar e supostamente ter infringido os deveres previstos no art. 91, I, II, III, IX e XI, da lei Complementar n° 009/2001, incorrendo nas vedações constantes no art. 92, em especial o inciso XIII, do mesmo diploma legal’:

            Art. 2º – Fica corrido o erro material contido no art. 1º do Decreto Municipal n° 6.297/2022, onde se lê:

Art. 1° Fica instaurado, através do presente decreto, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCILINAR diante da denúncia sobre supostas infrações cometidas pela servidora pública municipal F.C, matrícula n. 21.145/1-1, conforme documentação contida na sua pasta e ficha funcional, cometidas até a presente data de vigência do presente Decreto.

Leia-se:

“Art. 1° Fica instaurado, através do presente decreto, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCILINAR diante da denúncia sobre supostas infrações cometidas pela servidora pública municipal F.C, matrícula n. 21.380-2/2, conforme documentação contida na sua pasta e ficha funcional, cometidas até a presente data de vigência do presente Decreto”.

                        Art. 3º – As demais disposições constantes no Decreto Municipal n° 6.297/2022 permanecem inalteradas.

                        Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 16 de março de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 16/03/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DECRETO MUNICIPAL N° 6.297/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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