DECRETO Nº 6.334/2023, DE 10 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2022, CONTRA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica em seu Art. 71, inciso XXIV e o Estatuto do Servidor Público Municipal (especialmente o art. 122 e seguintes) Lei Complementar Municipal n. 009/01 de 09 de outubro de 2.001:

         Considerando a solicitação da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2022 que justifica a necessidade de maiores esclarecimentos dos fatos, oitiva de testemunhas, análise de documentos e demais atos processuais;

         Considerando o disposto no art. 126, da Lei Complementar 09/2001;

                                                 DECRETA:

                        Art. 1º – Prorrogar o prazo para conclusão do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 001/2022 (Decreto 6.297/2022 e Portaria n° 114/2023)por 60 (trinta) dias a contar de 10 de março de 2023, com término em 09 de maio de 2023.

                        Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

                        Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, 10 de março de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal.

Registrado e publicado em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/03/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2022, CONTRA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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