DECRETO Nº 6.269/2.022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO      ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                    MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º, da lei 1.110/21 de 07 de dezembro de 2021.

DECRETA

                      Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ 1.583,04 (um mil e quinhentos e oitenta e três reais e quatro centavos) nas dotações abaixo relacionadas:

Órgão:                         03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO.

Unidade Orçamentária:          03.01 – Departamento de Administração

Função:                                  0028– Encargos Especiais

Sub Função:                           0846 – Outros Encargos Especiais

Programa:                               0004 – Encargos Especiais

Projeto/Atividade:                  0001 – Contribuição para o Pasep

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0156.1056, com o Valor de R$ 19,53 (dezenove reais e cinquenta e três centavos).

Órgão:                                   04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE

Unidade Orçamentária:          04.03 – Departamento de Esportes

Função:                                  0027– Desporto e Lazer

Sub Função:                           0812 – Desporto Cultural

Programa:                               0008 – ESPORTE É SAÚDE E VIDA

Projeto/Atividade:                  2.018 – Manutenção das Atividades Esportivas

Modalidade de Aplicação:     3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0156.1056, com o Valor de R$ 1.563,51 (um mil e quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos).

                    Art. 2º – Para suplementar as contas de que trata o Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação no vinculo 01.56.1056 no orçamento do Município de Jardinópolis.

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

  Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 21 de novembro de 2022.

 MAURO FRANCISCO RISSO

 Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/11/2022

EMENTA

  • DECRETO Nº 6.269/2.022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 2022 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com o artigo 5º, da lei 1.110/21 de 07 de dezembro de 2021. DECRETA Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar, no orçamento do Município de Jardinópolis, no valor de R$ 1.583,04 (um mil e quinhentos e oitenta e três reais e quatro centavos) nas dotações abaixo relacionadas: Órgão: 03.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO. Unidade Orçamentária: 03.01 – Departamento de Administração Função: 0028– Encargos Especiais Sub Função: 0846 – Outros Encargos Especiais Programa: 0004 – Encargos Especiais Projeto/Atividade: 0001 – Contribuição para o Pasep Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0156.1056, com o Valor de R$ 19,53 (dezenove reais e cinquenta e três centavos). Órgão: 04.00 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE Unidade Orçamentária: 04.03 – Departamento de Esportes Função: 0027– Desporto e Lazer Sub Função: 0812 – Desporto Cultural Programa: 0008 – ESPORTE É SAÚDE E VIDA Projeto/Atividade: 2.018 – Manutenção das Atividades Esportivas Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 0156.1056, com o Valor de R$ 1.563,51 (um mil e quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos). Art. 2º – Para suplementar as contas de que trata o Artigo 1º, serão utilizados recursos do possível excesso de arrecadação no vinculo 01.56.1056 no orçamento do Município de Jardinópolis. Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis em 21 de novembro de 2022. MAURO FRANCISCO RISSO Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra NILSON JOSÉ ZATTI Chefe de Gabinete.

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