DECRETO Nº 6.261/22 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 71, IV:
DECRETA:
Art. 1º – Fica Decretado Ponto Facultativo em toda a repartição Pública Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no próximo dia 14 de novembro de 2022, em virtude da passagem do dia do Proclamação da República.
Parágrafo único. Ficam excluídos do ponto facultativo os serviços considerados essenciais ao interesse público Municipal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 09 de novembro de 2022.
MAURO FRANCISCO RISSO.
Prefeito Municipal.
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSÉ ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/11/2022
EMENTA
- DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, EM TODA A REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma