DECRETO N° 6.330/2023 DE 09 DE MARÇO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS”.

                    MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e em conformidade com a legislação pertinente;

DECRETA:

         Art. 1° – Fica Instituída a Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de Jardinópolis /SC, conforme a Lei n.º 934 de 17 de junho de 2015, que prevê o acompanhamento e avaliação das metas e estratégias em cada nível e modalidade de ensino do município.

Art. 2° – São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:

I – Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais e instituir indicadores confiáveis  relativos à educação em âmbito municipal;

II – Relacionar metas e estratégia de forma cronologia;

III – Analisar as estratégias anuais de monitoramento, emitir nota técnica quando necessário, para futura revisão do Plano Municipal de Educação;

IV – Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME que será representada pelo Fórum Municipal;

V- Elaborar a versão preliminar e revisão do Plano Municipal de Educação e encaminhar o documento à Secretaria Municipal de Educação para análise e validação;

VI – Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Secretaria Municipal de Educação entender necessários;

VII – Verificar previsões orçamentárias e participar efetivamente da elaboração do PPA – LDO e LOA do município;

VIII – Verificar prazos e o período de validação (bianual);

IX – Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

X – Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir as metas do PME.

Art. 3° – Ficam nomeados para compor a Equipe Técnica os seguintes membros: Fabiane Enderle, Arquimedes Caprini, Marivone Pixinin e Joessi Carpenedo Hochmann.   

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Executivo Municipal de Jardinópolis, em 09 de Março de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/03/2023

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS”.

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