LEI Nº 1.176/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

                                               MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Jardinópolis, SC, para o exercício de 2024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 29.524.670,00 (vinte e nove milhões e quinhentos e vinte e quatro mil e seiscentos e setenta reais).

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Art. 2º O Orçamento dos Poderes Executivos e Legislativos ficam assim definidos:

UNIDADESRECEITADESPESA
PREFEITURA28.334.3 70,0021.687.870,00
F.M. DE SAÚDE1.190.300,006.603.800,00
CÂMARA DE VEREADORES 1.233.000,00
TOTAL29.524.670,0029.524.670,00

§ 1° A Receita da Unidade Gestora Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

PREFEITURA MUNICIPAL

RECEITASVALOR
RECEITAS CORRENTES.27.480.370,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA2.289.150,00
CONTRIBUIÇÕES165.000,00
RECEITA PATRIMONIAL434.700,00
RECEITA DE SERVIÇOS221.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES24.330.020,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES40.000,00
RECEITAS DE CAPITAL854.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO0,00
ALIENAÇÃO DE BENS49.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL805.000,00
TOTAL:28.334.370,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RECEITASVALOR
RECEITAS CORRENTES.1.190.300,00
RECEITA PATRIMONIAL157.200,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES1.033.100,00
TOTAL:1.190.300,00

RECEITAS CONSOLIDADAS

RECEITASVALOR
RECEITAS CORRENTES33.826.390,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA2.419.850,00
DEDUÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA(130.700,00)
CONTRIBUIÇÕES165.000,00
RECEITA PATRIMONIAL591.900,00
RECEITA DE SERVIÇOS221.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES30.388.140,00
DEDUÇÃO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES – FUNDEB(5.025.020,00)
OUTRAS RECEITAS CORRENTES40.000,00
RECEITAS DE CAPITAL854.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO0,00
ALIENAÇÃO DE BENS49.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL805.000,00
TOTAL:29.524.670,00

§ 2° As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃOVALOR
CÂMARA MUNICIPAL1.233.000,00
GABINETE DO PREFEITO1.002.000,00
SECRETARIA DA ADM., FINANÇAS E PLANEJAMENTO3.762.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO5.514.700,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE6.603.800,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – F.M.A.S2.328.000,00
FUNDO INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA6.000,00
SECRETARIA DO DESENV. ECONÔMICO298.000,00
SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E SERVI. PUBLIC.4.216.150,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE3.526.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISM984.620,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA50.000,00
TOTAL29.524.670,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃOVALOR
01. LEGISLATIVA1.233.000,00
04. ADMINISTRAÇÃO4.192.000,00
06. SEGURANÇA PÚBLICA326.900,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL1.988.400,00
10. SAÚDE6.603.800,00
12. EDUCAÇÃO5.514.700,00
13. CULTURA550.620,00
14- DIREITOS DA CIDADANIA63.000,00
15. URBANISMO447.500,00
16. HABITAÇÃO413.000,00
17. SANEAMENTO485.000,00
20. AGRICULTURA  3.526.000,00
22 – INDÚSTRIA298.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS1.000,00
26 TRANSPORTE2.941.750,00
27. DESPORTO E LAZER473.000,00
28. ENCARGOS ESPECIAIS417.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA50.000,00
TOTAL29.524.670,00

 

III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

PREFEITURA MUNICIPAL

ESPECIFICAÇÃOVALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES18.524.250,00
3.1.00.00. – Pessoal e Encargos Sociais9.962.500,00
3.2.00.00. – Juros e Encargos da Dívida0,00
3.3.00.00. – Outras Despesas Correntes8.561.750,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL3.113.620,00
4.4.00.00 – Investimentos3.112.620,00
4.5.00.00 – Inversões Financeiras1.000,00
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA50.000,00
TOTAL21.687.870,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESPECIFICAÇÃOVALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES5.631.300,00
3.1.00.00. – Pessoal e Encargos Sociais2.900.300.00
3.3.00.00. – Outras Despesas Correntes2.731.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL972.500,00
4.4.00.00 – Investimentos972.500,00
TOTAL6.603.800,00

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

ESPECIFICAÇÃOVALOR
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES1.058.000,00
3.1.00.00. – Pessoal e Encargos Sociais860.000,00
3.3.00.00. – Outras Despesas Correntes198.000,00
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL175.000,00
4.4.00.00 – Investimentos175.000,00
TOTAL1.233.000,00

Art. 3° Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, por meio de abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.

§ 1° A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

§ 2º Não se efetivando até o dia 10/12/2024, os riscos fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.

Art.4º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação/Fonte de Recursos, para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal (Art. 167, VI da CF).

Parágrafo Único. As fontes e destinações de recursos, bem como o detalhamento, poderá sofrer alterações, inclusões ou exclusões, através de ato do Poder Executivo, de acordo com as necessidades.

Art. 5° O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60 % (sessenta por cento) da Receita estimada para o orçamento consolidado, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

I – abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

II – abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III do art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

III – adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e

IV – abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as ações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2022-2025.

§ 1° Para abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo, serão utilizados como fontes de recursos, desde que não comprometidos:

I – o excesso ou provável excesso de arrecadação em cada uma das destinações de recursos, observada a tendência do exercício;

II – o superávit financeiro do exercício anterior apurado em cada uma das destinações de recurso, inclusive proveniente do cancelamento dos restos a pagar;

III – O remanejamento de dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.

§ 2° Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no § 2º, art. 167 da Constituição Federal.

Art. 7° Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a destinações oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver contratado o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou contratado.

§ 1º A apuração do excesso ou provável excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/1964 será realizado por destinação de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.

§ 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das destinações de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42º e 50º, I da LRF.

Art. 8º Os recursos oriundos de convênios e seus rendimentos, não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9° Durante o exercício de 2024, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 10. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da federação.

Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou por meio de seus órgãos da administração.

Art. 12. Ficam compatibilizadas as metas físicas e financeiras do PPA 2022-2025 e as metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício de 2024, mantendo compatibilidade com essa Lei.

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, em 23 de novembro de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/11/2023

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, SC, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.