DECRETO Nº 6.801/2024 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 10 da Lei Municipal nº 1.142/2022 de 15 de dezembro de 2022, Lei Orgânica em seu Art. 71, IV.
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada a nova composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Jardinópolis, ficando da seguinte forma:
I – REPRESENTANTES DA INSTITUIÇÃO GOVERNAMENTAL
Representantes da Secretaria Municipal de Educação.
– Titulares: Adriane Favin – Suplente: Fabiane Enderle;
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – Titular: Jussara Tavares Castaldello – Suplente: Greici de Mattos;
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – Titular: Rubia Cristina Moterle – Suplente: Sandra Cremonini;
Representantes da Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento – Titular: Ivan Tonini – Suplente: Leomir Detoni;
Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura e Turismo – Titular: Elizete Bortolotto Farfus – Suplente: Edilce Provense;
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Representante da Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Fazenda Triângulo Titular: Sandra Mara Oselame Riboldi; Suplente: Lucilene Nadaletti.
Representante da Associação de Pais e Professores da Escola Nucleada Municipal Castro Alves Titular: Francieli Favaretto, Suplente: Tania Restelatto;
Representante do Grupo de Idosos: Titular: Stelamaris Moterle Suplente: Nivia Maria Saretto Bertoldo;
Representante do Conselho Comunitário. Titular: Ilda Albani Alberti, Suplente: Maria Ferrari Meurer.
Representante do Clube de Mães Marinheiras do Amor, Titular: Vanderleia Nossal, Suplente: Juraci Tortelli Foresti.
Art. 2º – O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, facultada uma recondução.
Art. 3º – A substituição poderá ser efetuada a qualquer tempo, sendo que a função de membro do conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 4º – Os membros da Diretoria serão eleitos por no mínimo 2/3 dos membros do órgão, de acordo com o artigo 12 e 1º § Lei nº 1.142/2022.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 6.640/2024 de 10/06/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 18 de dezembro de 2024.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
Ivan Tonini
Técnico em Administração
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 18/12/2024
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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