DECRETO Nº 6.724/2024 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                    MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica do Município em seu Art. 71, IV, e XXIV e Lei Complementar Municipal nº 041/2011, de 26/12/2011, artigo 12 (Plano de Cargos e Salários), Lei 088/2019 e alterações posteriores:

Considerando o requerimento solicitando a gratificação por grau de instrução;

Considerando o Diploma apresentado.

Considerando o Parecer Jurídico em anexo.

                                                      DECRETA:

                           Art. 1º – Nos termos da Lei Complementar nº 009/2001, Lei 041/2011, de 16/12/2011, Artigo 12 e suas alterações posteriores e Lei 088/2019 e alterações posteriores, fica concedido gratificação por grau de instrução de 10% (dez por cento) por ter concluído o Curso de Pós Graduação: DIREITO ADMINISTRATIVO, ao servidor público municipal EDUARDO LUIZ COSSETIN, matrícula nº 215.179-01, ocupante do cargo provimento efetivo de Assistente Administrativo 40 horas semanal, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

                          Art. 2º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente;

                       Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 11 de outubro de 2024.

      MAURO FRANCISCO RISSO.

      Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

Ivan Tonini

Técnico em Administração.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 11/10/2024

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.