DECRETO Nº 6.484/24 DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

DESIGNA LEILOEIRO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE LEILOAR BENS PÚBLICOS, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                MAURO FRANCISCO RISSO Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor, em especial a Lei Federal 14.133/2021.

                                                     DECRETA:

Art. 1º –     Fica designado o servidor público municipal senhor EDSON MARCOS MARIA para exercer a função de Leiloeiro Administrativo do Município, nos termos do Decreto Municipal nº 6.481/2023 e Lei Complementar Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º – Os serviços do Leiloeiro administrativo serão considerados de caráter relevante, não lhe atribuindo qualquer remuneração e nem se caracterizando qualquer vínculo de emprego para fins deste objeto, incluindo a não geração de direito ou obrigação social ou trabalhista.

Art. 3º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto, serão utilizados recursos do Orçamento vigente.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 02 de janeiro de 2024.

MAURO FRANCISCO RISSO.

Prefeito Municipal.

Registrado e Publicado em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 02/01/2024

EMENTA

  • DESIGNA LEILOEIRO ADMINISTRATIVO PARA FINS DE LEILOAR BENS PÚBLICOS, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.