DECRETO Nº 6.466/2023 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

                                                  DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE PRAZO PARA MATRICULAS PARA OS ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR 1 EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                      MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, em especial a Lei Orgânica do Município, em seu Art. 71, IV, Resolução do Conselho Municipal de Educação:

                                                           DECRETA:

Art. 1º – As matrículas em tempo integral para os alunos do Pré-Escolar 1, da rede Municipal de Ensino, para o ano de 2024, serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação no período de 15/12 à 20/12/2023, pelos Pais ou responsáveis, mediante a declaração assinada.

Parágrafo único-  O calendário escolar de 2024 para as turmas de jornada escolar em tempo integral será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, com carga horaria mínima anual de 1400 horas, distribuída por no mínimo 200(duzentos) dias letivos no tempo regular.

                        Art.2º – Para os alunos que os responsáveis legais já efetuaram a matrícula e manifestarem interesse no tempo integral, somente será necessário aderir ao regime de tempo integral por meio de declaração a ser assinada junto a secretaria de Educação. 

Art. 3º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos do orçamento vigente.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal.

Registrado e Publicado em data supra.

 NILSON JOSÉ ZATTI

 Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 13/12/2023

EMENTA

  •     DISPÕE SOBRE A REABERTURA DE PRAZO PARA MATRICULAS PARA OS ALUNOS DO PRÉ-ESCOLAR 1 EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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