LEI COMPLEMENTAR N. º 121/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

                                             DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, apresenta a essa Colenda Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Complementar:

                      Art. 1º Fica revisado o vencimento e subsídio dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, em 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), em atendimento ao disposto no art. 4°, da Lei Complementar n° 117/2023, que alterou o art. 18, da Lei Complementar n.º 041/2011 (Plano de Cargos e Remuneração).

              Parágrafo único. O percentual de revisão fixado no caput incidirá igualmente ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e aos Secretários Municipais, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

            Art. 2º O percentual da revisão anual foi fixado de acordo com o INPC acumulado nos últimos doze meses, tendo como base o mês de outubro de 2023, conforme determina o Art. 18 da Lei Complementar n° 041/2011, alterado pelo art. 4°, da Lei Complementar n° 117/2023.

                      Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar através da presente Lei os anexos III e V da Lei Complementar N° 109/2023 e da Lei n° Complementar n° 041/11 (Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais).

                       Art. 4º Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão consignados recursos do Orçamento vigente.

                      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2024.

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 11 de dezembro de 2023.

                                                          MAURO FRANCISCO RISSO

                                                                      Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI.

Chefe de Gabinete.

         ANEXO III.

 

        TABELA DE VENCIMENTOS SERVIDORES EFETIVOS

        GRUPO I          GRUPO II         GRUPO III       GRUPO IV         GRUPO V
NÍVELVALORNÍVELVALORNÍVELVALORNÍVELVALORNÍVELVALOR
  11  1.381,30  21    2.100,11  31  2.270,08  41  1.973,26.  51  3.411,06
  12  1.534,14  22  2.118,73  32  2.307,90  42  2.140,66  52  3.442,97
  13    1.581,81  23    2.137,64  33    2.326,81  43    2.501,24  53    3.480,80
  14    1.590,23  24    2.156,57  34    2.345,75  44    2.535,46  54    3.724,17
  15    1.646,15  25    2.175,46  35    2.478,15  45    2.768,73  55    4.560,04
  16  1.740,72  26  2.194,38  36  2.687,89  46  2.775,05  56  5.042,77
  17  1.818,67  27  2.247,77  37  2.935,06  47  3.059,58  57  5.296,90
  18  1.956,11  28  2.516,95  38  2.959,71  48  3.375,06  58  5.556,78
  19  2.108,53  29    2.745,45  39  3.264,49  49  3.725,76  59  6.524,28
  20   2.213,68  30    3.851,87  40  3.936,27  50  3.972,66  60    7.174,33
        61  9.111,16
        6210.761,49
        6322.890,33

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS COMISSIONADOS

  NÍVEL  VENCIMENTO
  
CC-079.470,14
CC-064.976,06
CC-053.339,07
CC-042.463,17
CC-032.176,27
CC-021.836,76

  

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/12/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS