LEI COMPLEMENTAR Nº 120/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                  MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR.

               Art. 1º.  Fica revisado o vencimento e subsídio dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), em atendimento ao disposto no Artigo 7º da Lei Complementar 53/2014 e subsidiariamente aos artigos 45-A da Lei Complementar n° 116/2023, que alterou a Lei Complementar n° 09/2001 – Estatuto dos Servidores Público Municipal e art. 4° da Lei Complementar n° 117/2023.

                 Art. 2º.   – Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar 112/2023, passando a vigorar de acordo com a revisão prevista no artigo 1º e do Anexo II da Lei Complementar n° 111/2023, devidamente corrigido, em virtude de erro material.

       Art. 3º – Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar serão utilizados recursos orçamentários próprios.

       Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2024.

                 Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 11 de dezembro de 2023.

    MAURO FRANCISCO RISSO

                                                                Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete

ANEXO II

 QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO

DE JARDINÓPOLIS – SANTA CATARINA – TABELA REMUNERATÓRIA

 NOMENCLATURAVENCIMENTOS INICIAL
Auxiliar de serviços gerais1.359,73
Contador4.532,53
Secretário Administrativo3.860,63
Auditor de Controle Interno3.374,86
Tesoureiro1.978,93
Assessor Jurídico8.274,58
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/12/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.