LEI COMPLEMENTAR N. º 119/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR.
Art. – 1º Fica revisado o vencimento dos Servidores da Rede Municipal de Ensino, no percentual de 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), em atendimento a revisão geral anual e ao disposto na Lei Complementar 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração) e alterações posteriores.
Art. – 2º O percentual da revisão anual foi fixado de acordo com o INPC acumulado nos últimos doze meses, com base no mês de outubro de 2023, conforme determina o art. 1°, da Lei Complementar n° 115/2023, que alterou o § 2° do Art. 33 da Lei Complementar 042/2011 – Plano de Cargos e Remuneração.
Art. – 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar através da presente Lei o anexo III, das Leis Complementares Municipal nº 114/2023 e n° 042/2011 (Plano de Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério) e alterações posteriores.
Art. 4° – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da Presente Lei serão consignados recursos do Orçamento vigente.
Art. – 5º Esta Lei entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, 11 de dezembro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSE ZATTI
Chefe de Gabinete.
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
CARGO | HABILITAÇÃO | ÁREA DE ATUAÇÃO | NÍVEL | CARGA HORÁRIA SEMANAL/VENCIMENTOS | |||
40 HS Sub-Nível 1 | 30 HS Sub-Nível 2 | 20 HS Sub-Nível 3 | 10 HS Sub-Nível 4 | ||||
Monitor de Creche | Nível Ensino Médio Completo | 1 | I | R$ 2.149,26 | R$ 1.611,80 | R$ 1.074,52 | |
Professor | Nível superior, com graduação em pedagogia e habilitação na área. | 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 | II | R$ 4.603,56 | R$ 3.452,67 | R$ 2.301,77 | R$ 1.150,88 |
Coordenador Pedagógico | Nível Superior, com graduação em Pedagogia e Habilitação na área afim. | Todas | VI | R$ 4.238,62 | – | 2.119,31 | – |
Assistente Técnico Pedagógico | Nível superior, com graduação em pedagogia | Todas | V | R$ 4.238,62 | – | R$ 2.119,31 | – |
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/12/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.