LEI Nº 1.174/2023 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 1.150/2023 E CRIA PARÁGRAFO ÚNICO.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º- Esta Lei altera a redação do Art. 7º da Lei nº 1.150/2023, de 12 de junho de 2023, que “Dispõe sobre normas gerais de segurança escolar e institui o programa municipal de vigilância e monitoramento da rede municipal de ensino”.
Art. 2º. O Art. 7º da Lei nº 1.150/2023, passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 7º – todas as escolas da rede municipal de ensino deverão conter, pelo menos 01 (um) vigia, os profissionais deverão portar spray de defesa, tonfa e teaser, sendo obrigatória a formação do profissional e experiência laboral.
Parágrafo único – A formação profissional, bem como a experiência laboral deverá ser comprovada via documentação que ateste tais requisitos.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis SC, em 20 de novembro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada em data supra.
NILSON JOSE ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/11/2023
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI Nº 1.150/2023 E CRIA PARÁGRAFO ÚNICO.
Integra da norma