DECRETO N. 6.455/2023 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DO    LOTEAMENTO URBANO ZATTI, LOCALIZADO NA CIDADE DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.

                       MAURO FRANCISCO RISSO Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Artigo 71. VI e suas altrações.

Considerando que o pedido formulado pelas empresas ENGEO ZATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 80.637.457/0001-40 na data de 25/07/2023, se encontra acompanhado de toda a documentação exigida pela Legislação Municipal e preenche todos os requisitos da Lei Complementar n.º 108/2022 e suas posteriores alterações que tratam sobre o Parcelamento do Solo Urbano do Município de Jardinopolis SC;

Considerando que os requerentes são legítimos proprietários do imóvel onde foi implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula n.º 2.969, do Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Freitas – Estado de Santa Catarina;

Considerando que o imóvel objeto da matrícula n.º 2.969, do Registro de Imóveis da Comarca Coronel Freitas – SC, com área de 30.812,42 m2, no qual foi implantado o Loteamento Zatti, encontra-se situado na Rua Vila Jardim, sn, centro, da cidade de Jardinopolis – SC;

Considerando que foram apresentadas a planta geral do loteamento e as plantas e memoriais descritivos de todos os lotes, em poder do Departamento de Obras e Engenharia, todas assinadas peloS profissionais: sendo: Andrei Rossetti, Técnico Geomensor, inscrito no CFT/BR sob número 068502109-20, bem como juntada cópia da ART Nº 6211180-8; Juliane Cristina Dassow, Engenheira Sanitarista e Ambiental –  CREA/SC 126.675-6, ART nº 6372678-2; Carolina Gass – Engenheira Civil  – CREA/SC 137.289-3, ART Nº 6372643-0 e Valderi Junot Babinski – Engenheiro Eletricista – CREA/SC 127.068-4, ART Nº 7719817-7.

Considerando que no protocolo do requerimento de aprovação de loteamento foram juntados todos os documentos legais necessários, inclusive:

  1. – Projetos técnicos devidamente aprovados, em poder do Departamento de Obras e Engenharia;
  1. – Licença Ambiental de Instalação nº 1.250/2019, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA.
  2. – Certidões Negativas de Débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.

Considerando, finalmente, o documento assinado e aprovado pela Responsável pelo Departamento de Obras e Engenharia aprovado em 10/07/2019, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO ZATTI” de propriedade da empresa ENGEO – ZATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Vila Jardim, sn. Rural, cidade de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, CEP 89848-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 34.658.121/0001-47.

Art. 2º. O imóvel destinatário da implantação do “Loteamento Zatti” corresponde aos seguintes parâmetros: Parte das Chácaras Rurais n°s 3 e 4 com a área de 30.812,42m2, sito na Rua Vila Jardim, no Município de Jardinpópolis e Comarca de Coronel Freitas/SC, nas confrontações constantes da Matrícula nº 2.969,do Registro de Imóveis – CRI – da Comarca de Coronel Freitas – SC.

Art. 3º. A área loteada destina-se a uma Zona predominantemente Residencial, devendo ser nas edificações, observadas as restrições do Poder Público.

Art. 4º. Ficam igualmente aprovadas as vias públicas de circulação do loteamento denominado “ LOTEAMENTO ZATTI.” com as seguintes denominações:

  1. Rua José Zatti 12 metros
  2. – Rua Denise Daniel 12 Metros
  3. –   Rua A

Art. 5º. O Loteamento denominado “ LOTEAMENTO ZATTI” é composto de uma área de “30.812,42m2.

Art. 6º. Caberá ao Poder Público Municipal uma área de 13.081,75m², que passarão ao domínio do Município, por ocasião do registro do Loteamento, conforme estabelece o Artigo 22, da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei nº 9.785, de 29-01- 1999, sendo:

  1. – Área das Vias Públicas de Circulação, com 5.612,59m²  m²;
  2. – lote urbano nº 18, da quadra nº 59, com a área de 5.800,28 m², sendo área verde;
  3. – lote urbano nº 7 , da Quadra nº 57, com a área de 1305,51 m², sendo área institucional;
  4.  – lote urbano nº 19 , da Quadra nº 59, com a área de 363,37 m², sendo área institucional para uso da Casan;

Parágrafo Único. As referidas áreas servirão para compor o percentual mínimo de 35% de área destinada ao Poder Público.

Art. 7º. Consideram-se cumpridas as obrigações assumidas pela Loteadora com relação a execução das obras, sendo aceito o recebimento das obras de infraestrutura do Loteamento Zatti.

Art. 8º.  Fica autorizado o descaucionamento dos Lotes n° 1 a 10 da Quadra n° 59 do Loteamento Zatti matriculas n° 3431, 3432, 3433,3434, 3435, 3436, 3437, 3438, 3439, 3440 e 3441 respectivamente do Registro de Imóveis de Coronel Freitas/SC.

Art. 9º. Fazem parte integrante deste decreto, todos os documentos inerentes à aprovação, inclusive aqueles de ordem técnica, os quais permanecerão em via original arquivada junto ao Departamento de Engenharia – Secretaria de Administração e Fazenda.

Art. 10º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                        Art. 11º – Este  decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

                         Art. 12 – Revogam-se as disposições em contrario.

                                               MAURO FRANCISCO RISSO

                                                        Prefeito Municipal.

Registrado e públicado em data supra.

NILSON JOSE ZATTI,

Chefe de Gabinte.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/11/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO URBANO ZATTI, LOCALIZADO NA CIDADE DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS.

Integra da norma