INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/2023 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.

FIXA CRITÉRIOS E DISCIPLINA AS NORMAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS A SEREM ADOTADOS PARA UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS A TÍTULO DE DIÁRIAS, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 837/2013 DE 24 DE MAIO DE 2013

A Administração Pública Municipal deve observar e manter processos e controles internos para realizar o controle das despesas relativas a diárias, bem como aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, dispostos no Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, e ainda a Instrução Normativa nº 14/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC.

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar procedimentos e rotinas administrativas para utilização e prestação de contas a título de diárias, conforme previsto na Lei Municipal nº 837/2013, e atender o disposto na Instrução normativa n° 14/2012 Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que estabelece critérios para a organização da prestação de contas de recursos concedidos a qualquer título.

Art. 2º Os agentes públicos e servidores públicos municipais que se ausentarem temporariamente do território municipal, a serviço do Município, será paga diária a título de indenização das despesas em deslocamentos a serviço da municipalidade, nos termos da Lei Municipal nº 837/2013.

Art. 3º – A autorização para deslocamento e a concessão de diária ocorrerão após a formalização do pedido que conterá, no mínimo:

I – matrícula, nome, cargo, emprego ou função do servidor;

II – justificativa do deslocamento;

III – indicação do período do deslocamento e do destino.

§1º O pedido devera ser feito em formulário próprio, conforme o ANEXO I do presente documento.

§ 2º É de inteira responsabilidade do servidor, apresentar os documentos necessários que comprovem o pedido de diária.

§3º O pedido deverá estar devidamente assinado previamente, nos campos obrigatórios, pelo servidor, requerente do pedido, e pelo secretário responsável pelo setor ou autoridade competente.

Art. 4º A diária será paga antes do início da viagem, de uma só vez, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas.

§ 1º Os períodos de deslocamentos iniciados em sextas feiras e em dias não úteis serão expressamente justificados e autorizados pela autoridade competente.

§ 2º O pagamento das diárias correspondentes aos deslocamentos que se estenderem por tempo superior ao previsto deve estar acompanhado da autorização da prorrogação concedida pela autoridade competente.

§ 3º As despesas com pousada, alimentação e locomoção de agente que permanecer no local de destino após o término do período autorizado, serão por ele custeadas.

Art. 5º – A prestação de contas de recursos concedidos a título de diárias, para comprovação da efetiva realização da viagem, a estada no local de destino e o cumprimento dos objetivos, será instruída com os seguintes documentos:

I – Comprovantes do deslocamento:

a) Ordem de Tráfego e Autorização para Uso de Veículo, em caso de viagem com veículo oficial;

b) bilhete de passagem se o meio de transporte utilizado for o coletivo, exceto aéreo;

c) comprovante de embarque em se tratando de transporte aéreo.

II – Comprovantes da estada no local de destino:

a) nota fiscal de hospedagem e nota fiscal de alimentação;

c) nota fiscal de abastecimento de veículo oficial, no caso de motorista;

d) outros documentos idôneos capazes de comprovar a estada.

III – Comprovantes do cumprimento do objetivo da viagem:

a) fotocópia de ata de presença em reunião ou missão;

b) ofício de apresentação com o ciente da autoridade competente, quando se tratar inspeção, auditoria e similares;

c) declaração de agente público quando se tratar de visita a entidades e órgãos públicos;

d) lista de frequência ou certificado, quando se tratar de participação em evento, atividades de capacitação ou formação profissional;

e) outros documentos capazes de comprovar o cumprimento do objetivo da viagem.

Art.6º- A prestação de contas deverá estar acompanhada do RELATÓRIO DE RESUMO DA VIAGEM, devidamente preenchida e assinada pelo servidor, conforme o ANEXO II do presente documento.

A prestação de contas deverá seguir os critérios e normas elencados acima sob pena de indeferimento e penalidades conforme a Lei 837/2013.

Art.7º- A prestação de contas dos valores recebidos, deverá ser entregue ao setor responsável em até 30 dias após o retorno previsto.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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Thaise Marmentini

Controladora Interna

ANEXO I

Estado de Santa Catarina

MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS

CPNJ N° 80.637.457/0001-40. Av. Getúlio Vargas, nº 815. CEP: 89848-000 – F: 33370004

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PEDIDO DE DIÁRIA NÚMERO PD XX

1 – IDENTIFICAÇÃO

–Nome:  Cargo:

2 –  PERÍODO:

2.1 – Data Saída:    2.2 – Horário Previsto:    
2.3 – Data Chegada:2.4 – Horário Previsto:    

3 – OBJETIVO DA VIAGEM:

4 – ROTEIRO

5 – MEIO DE LOCOMOÇÃO

Veículo:Placa:

6 –  DIÁRIAS A RECEBER:

6.1 – Base de Cálculo:
6.2 – Valor da Diária:
6.3 – Número de Diárias:
6.4 – Total de Receber:

7 – LOCAL E DATA:

7.1 – LOCAL:7.2 – DATA:

8 – ASSINATURAS:

8.1 – AUTORIDADE RESPONSAVEL        8.2 – REQUERENTE    

ANEXO II

Estado de Santa Catarina

MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS

CNPJ n° 80.637.457/0001-40 – Av. Getúlio Vargas, 815 – CEP: 89848-000 – F: 3370004

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RELATÓRIO RESUMO DE VIAGEM

1.IDENTIFICAÇÃO

1.1 –Nome:Cargo:

2. DESLOCAMENTOS

2.1 – Data Saída:   2.2 – Horário:
2.3 – Data Chegada:2.4 – Horário:

3. OBJETIVOS E RESULTADOS DA VIAGEM

4. DIÁRIAS A RECEBER

6.1 – Base de Cálculo:
6.2 – Valor da Diária:
6.3 – Número de Diárias:
6.4 – Total de Receber:

5. LOCAL/DATA:

7.1 – LOCAL:7.2 – DATA: 

6. ASSINATURA DO SERVIDOR:

     
Tipo: Instrução Normativa
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/11/2023

EMENTA

  • FIXA CRITÉRIOS E DISCIPLINA AS NORMAS, PROCEDIMENTOS E ROTINAS A SEREM ADOTADOS PARA UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS A TÍTULO DE DIÁRIAS, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 837/2013 DE 24 DE MAIO DE 2013