DECRETO Nº 6.451/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o inciso IV, do art.71, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando decisão judicial proferida nos autos n° 0900015-15.2015.8.24.0085, da Comarca de Coronel Freitas – Estado de Santa Catarina, com trânsito em julgado na data de 04/02/2023;
Considerando que o disposto da sentença, posteriormente confirmada no Acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determina que Município deve anular os processos licitatórios e contratos administrativos, com vistas ao ressarcimento ao erário público;
Considerando a necessidade de observância aos princípios da legalidade e moralidade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Ficam anulados os Processos Licitatórios abaixo relacionados e consequentemente os Contratos Administrativos deles decorrentes, firmados com a Empresa TRATOR PEÇAS CHAPECÓ LTDA:
- Licitação Processo n° 21/2009- Modalidade Convite – Contrato Administrativo n° 60/2009;
- Licitação Processo n° 43/2009- Modalidade Convite – Contrato Administrativo n° 78/2009;
- Licitação Processo n° 57/2009- Modalidade Convite – Contrato Administrativo n° 104/2009;
- Licitação Processo n° 21/2010- Modalidade Convite – Contrato Administrativo n° 46/2010;
- Licitação Processo n° 22/2010- Modalidade Convite – Contrato Administrativo n° 48/2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Jardinópolis-SC., 06 de novembro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSE ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/11/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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