DECRETO Nº 6.450/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
REGULAMENTA O CRITÉRIO DE DESEMPATE PREVISTO NO ART. 60, III DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, usando de competência privativa que lhe confere o inciso IV, do art.71, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
Considerando a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
Considerando que o art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 prevê critérios de desempate para o momento de julgamento das propostas, indicando a necessidade de regulamentar o critério mencionado no inciso III: desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o critério de desempate previsto no art. 60, III da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto ao desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Art. 2º Serão consideradas ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho:
- Campanhas de conscientização;
- Programas de liderança por mulheres;
- Programas para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres;
- Distribuição equânime por setor e/ou departamento;
- Outras ações reconhecidas pelo agente público que conduz o processo licitatório.
§ 1º A ação deverá ter sua implementação comprovada para ser considerada como critério de desempate.
§ 2º O licitante que apresentar o maior número de ações implementadas, no decorrer dos anos, ainda que se trate da mesma ação repetida por mais de um ano, será considerado o vencedor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Jardinópolis-SC., 06 de novembro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
NILSON JOSE ZATTI.
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 06/11/2023
EMENTA
- REGULAMENTA O CRITÉRIO DE DESEMPATE PREVISTO NO ART. 60, III DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS/SC.
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