DECRETO Nº 6.446/2023, DE 02 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), CONFORME A PORTARIA N° 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito do Município de Jardinópolis SC, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Emenda de Revisão nº 01/2001 daLei Orgânica Municipal e pelo Inciso VII do Art. 7º, Inciso VI do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO:
I – Que o desastre Tempestade Local/Convectiva – Chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), ocorrido no período das 04h00 as 06h00 da manhã do dia 2 de novembro de 2023, com grande volume de chuvas afetou moradores da zona urbana e rural, causando danos e prejuízos;
II- Que em decorrência do referido evento ocorreram danos humanos, danos materiais públicos e privados, onde famílias tiveram suas residências afetadas pela água, ruas, pontes, passeios públicos, estradas rurais entre outros bens públicos foram fortemente prejudicados e o abastecimento de água potável no perímetro urbano encontra-se interrompido, sendo que são necessárias ações de resposta (entrega de itens de assistência), reconstrução provisória de serviços essenciais prejudicados e interrompidos, recuperação de obras de infraestruturas, benefícios ou ações federais necessárias para restabelecer a normalidade local;
III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do município favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no inciso IV do Art. 9º da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e Instrução Normativa nº 02, de 30 de outubro de 2019, da Defesa Civil de Santa Catarina;
IV – Que em consequência dos danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos, a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência em todas as áreas do município de Jardinópolis, registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexados posteriormente, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme o anexo da Portaria nº 260/MDR/2022.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do município.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Jardinópolis, SC., aos 02 de novembro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 02/11/2023
EMENTA
- DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS ESTADO DE SANTA CATARINA AFETADAS POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), CONFORME A PORTARIA N° 260, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
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