DECRETO Nº 6.441/23 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                      MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor em especial a Lei Orgânica do Município em seu Art. 71, IV, e XXIV e Lei Complementar Municipal nº 041/2011, de 26/12/2011, artigo 12 (Plano de Cargos e Salários):

Considerando o requerimento solicitando a gratificação por grau de instrução;

                       Considerando o Diploma apresentado.

                       Considerando o Parecer Jurídico em anexo.

                                             DECRETA:

                      Art. 1º – Nos termos da Lei Complementar nº 042/2011, de 16/12/2011, Artigo 12 e suas alterações posteriores, fica concedido gratificação por grau de instrução de 10% (dez por cento) por ter concluído o Curso em especialização, Pós-Graduação em EDUCAÇÃO INFANTIL, ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO à servidora pública municipal IVANI MOTERLE COPPI, matrícula nº 021.439-6/6, ocupante do cargo provimento efetivo de Professora de Educação Infantil 20 horas semanal, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

                          Art. 2º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão utilizados os recursos consignados no orçamento vigente;

                       Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis – SC, em 20 de outubro de 2023.

      MAURO FRANCISCO RISSO.

      Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/10/2023

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR GRAU DE INSTRUÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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