DECRETO Nº 6.433/23 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.171/23 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2023 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal do Município de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições de acordo com a legislação em vigor, especialmente a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 71, IV:
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas dotações abaixo:
Órgão 10.00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária 10.01 Departamento de Esportes
Função 0027 – Desporto e Lazer
Sub Função 0812 – Desporto Comunitário
Programa 0008 – ESPORTE É SAÚDE E VIDA
Projeto/Atividade 2.018 – Manutenção das Atividades Esportivas
Modalidade de Aplicação: 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 271032100000 com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é o superávit financeiro de 2022 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).) no vinculo 271032100000, referentes a Portaria Sef Nº 508/2022.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis-SC, em 11 de outubro de 2023.
MAURO FRANCISCO RISSO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra
NILSON JOSÉ ZATTI
Chefe de Gabinete.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 11/10/2023
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 1.171/23 – QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2023 DO MUNICÍPIO DE JARDINOPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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