LEI N 1.171/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

                     Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento do Município de Jardinópolis no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas dotações abaixo:

Órgão                                               10.00 Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo

Unidade Orçamentária                       10.01 Departamento de Esportes

Função                                                           0027 – Desporto e Lazer

Sub Função                                        0812 – Desporto Comunitário   

Programa                                            0008 – ESPORTE É SAÚDE E VIDA

Projeto/Atividade                              2.018 – Manutenção das Atividades Esportivas

Modalidade de Aplicação:                 3.3.3.90.00.00 – Aplicação Direta Vinculo 271032100000 com o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

            Art. 2º – A fonte de recursos utilizada para cobertura do crédito adicional de que trata o Artigo 1º, é o superávit financeiro de 2022 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).) no vinculo 271032100000, referentes a Portaria Sef Nº 508/2022.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, em cada exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jardinópolis, SC., aos 10 de outubro de 2023.

MAURO FRANCISCO RISSO  

                                                  Prefeito Municipal

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSE ZATTI

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 10/10/2023

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE JARDINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.