LEI N. 1.167/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.

RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                             MAURO FRANCISCO RISSO, Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Jardinópolis aprovou e EU sanciono a seguinte LEI.

Art. 1.º. Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), firmado entre este Município e o Consórcio Público CISAMOSC, mediante autorização da Lei Municipal n.º 610/2008.

Art. 2.º. O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), está publicado pelo Ato de Publicação n. 5107245 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC (Edição n. 4317).

Art. 3.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardinópolis, Estado de Santa Catarina, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

MAURO FRANCISCO RISSO

Prefeito Municipal.

Registrada e publicada em data supra.

NILSON JOSÉ ZATTI.

Chefe de Gabinete.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2023
Data da Publicação: 22/09/2023

EMENTA

  • RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CISAMOSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma